
O ministro não concordou com o argumento da defesa de que há, na determinação de manter Rodrigo preso, ilegalidade, abuso de poder ou teratologia (anormalidades). Ele também disse que, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) deixou de avaliar a alegação de excesso de prazo da prisão do paciente, ele não poderia fazê-lo sobre o risco de supressão de instância – o que não é admitido pelo Supremo.
Além disso, Menezes Direito afirmou que o pedido de liminar para cassar a sentença condenatória, se confunde com as razões do pedido com o próprio mérito da impetração, já que uma vez deferida a liminar, a Corte não teria mais o que julgar quando analisasse o mérito. “O que recomenda seu indeferimento conforme reiterada jurisprudência desta Suprema Corte”, justificou o ministro.
O HC seguirá para análise do procurador-geral da República e, depois, deverá ser analisado no mérito pelo Supremo. Ainda no STJ, Bassalo conseguiu a troca do regime de cumprimento inicial da pena do fechado para o semiaberto.
O caso
Bassalo e outros quatro jovens de classe média foram denunciados por agredir a empregada doméstica com chutes e roubar-lhe a bolsa. A defesa do estudante universitário alega que seu cliente é vítima de “verdadeira execução antecipada da pena” e que a condenação, sem possibilidade de recorrer em liberdade, baseou-se em dois argumentos que não se sustentam: a conveniência da instrução criminal, que já teria terminado, e a necessidade de se preservar a ordem pública, fundamentação que seria genérica.
Os advogados buscam anular a sentença condenatória, que teria agravado a pena-base alegando a “suposta condição socioeconômica favorável [de Bassalo]”, fato que aumentaria o grau de reprovabilidade do ato.
Esse foi o segundo pedido de habeas corpus apresentado em favor de Bassalo no Supremo. O primeiro chegou à Corte em novembro de 2007 e foi negado por uma razão técnica. É que o habeas contestava a prisão preventiva do estudante, mas somente chegou a ser analisado após a condenação. Diante do novo motivo para a prisão, os ministros não puderam analisar o mérito do primeiro habeas corpus.
Um comentário:
o mais lamentável foi essa criatura [eu ia dizer cidadão, mas ele não merece esse título] dizer que apenas fez isso com a pobre trabalhadora, pois achou que fosse uma prostituta! Então quer dizer que se fosse mesmo uma garota de programa, ela poderia ser espancada e roubada, como se não fosse um ser humano? que apodreça na cadeia!!!
um abraço.
João Lemes
http://advogadojunior.wordpress.com
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