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sexta-feira, 31 de outubro de 2008

sexta-feira, 10 de outubro de 2008

Recurso da terceira questão de Direito Empresarial feito pelo Geraldo

Recurso interposto pelo amigo Geraldo referente a questão 03 da prova de Direito Empresarial.

Questão n.º 03: Malzequiades, um renomado artista e Eleotério um conceituado físico nuclear, resolveram constituir uma sociedade empresária e definiram o objeto social, a saber: atividade intelectual, de natureza cientifica e artística sem concurso de auxiliares ou colaboradores.
Onde será requerido o registro da sociedade, Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou Junta Comercial? Fundamente a sua resposta .Resposta do aluno: O Registro deve ser requerido na junta comercial, toda sociedade empresária deve ter seu registro na junta comercial de acordo com o CCB/2002. E as sociedades simples devem ter seu registro requerido no registro civil das pessoas jurídicas.

Justificativa:
A questão versa sobre sociedade empresária, como o próprio professor descreveu no enunciado, consoante cópia da prova em anexo.
Ocorre que no enunciado da questão o professor expôs um caso e acerca desse caso apresentou um questionamento. Entretanto, a afirmação lançada foi, data vênia, mal elaborada, pois no enunciado o professor equivocou-se e apresentou o caso como sociedade empresária, o que destoa, contradiz, com o restante da assertiva por se tratar de sociedade simples.
Questionado em sala de aula, o professor apresentou a seguinte justificativa: havia uma “pegadinha” na questão.
Ora, não se pode falar em “pegadinha” no enunciado da questão porque o que se pergunta, após o discorrer dos fatos (elaborados pelo professor) não se relaciona à “pegadinha”. O que se quer saber é onde o registro da sociedade apresentada no caso exposto deveria ser requerido.
O que de fato houve foi um erro na elaboração da própria questão, pois o texto fala sobre sociedade simples e o professor mencionou sociedade empresária, no entanto discorreu o caso acerca da sociedade simples. Dessa forma há contradição no próprio caso elaborado pelo professor.
Não há como argumentar que havia propositalmente uma “pegadinha” no enunciado da questão porque o que se questiona não diz respeito acerca de se estar correto ou não o caso apresentado, mas sim sobre onde se deve requerer o registro da sociedade empresária!
Assim, respondi conforme o perguntado e, ainda, afirmei onde deve ser feito o registro das sociedades simples.

quinta-feira, 9 de outubro de 2008

O Famigerado n.d.a

Se tem uma coisa que não gosto em prova é o famoso n.d.a . Primeiro, me dá a impressão que está faltando algo. Depois, pode ser motivo complicador na escolha da assertiva correta. Vejamos a última questão da prova de direito empresarial:

Qual sociedade não possui personalidade jurídica.
a) Sociedade empresária
b) Sociedade simples
c) Sociedade Comum
d) Sociedade Cooperativa
e)n.d.a

Se não fosse o n.d.a esta questão seria daquelas dadas. Ponto certo. Marcavamos sociedade comum e acabou. Ocorre que temos o terrível n.d.a nessa questão. E qual o problema do n.d.a? Tecnicamente o problema está no que o n.d.a. representa, já que não existe sociedade comum e sim sociedade em comum. E dái surge a dúvida. Qual a resposta certa? sociedade comum ou n.d.a . Marquei, para minha sorte, Sociedade Comum. Porém, alguns colegas marcaram n.d.a, sob o argumento da inexistência da sociedade comum.
Mais uma questão para ser anulada na prova.
E tem mais, pode ocorrer, por exemplo, que o aluno saiba que as proposições dadas não estejam condizentes com a questão formulada, marque n.d.a, acerte a questão, porém sem saber a verdadeira resposta para a questão dada. Como estamos sendo avaliados por absorção de conhecimento, trágica tal adoção.


Amanhã, comento a questão três da prova de direito empresarial