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sexta-feira, 10 de setembro de 2010

Justiça autoriza aborto de feto anencéfalo

A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) autorizou, por unanimidade, a interrupção da gestação de uma mulher grávida de um bebê anencéfalo. O aborto havia sido negado na comarca de Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, com a alegação de que "a legislação pátria assegura os direitos do nascituro".
A gestante solicitou a interrupção da gravidez, depois de fazer um exame de ultrassonografia obstétrica, realizada no início do período gestacional. Nele foi constatado que o feto é portador de anomalia irreversível, consistente em anencefalia e ausência de calota craniana, o que resulta em probabilidade de morte em 100%.
Ela afirma que após a constatação das anomalias pelo primeiro exame, realizou mais dois, em outras clínicas e sob a supervisão de médicos diversos, tendo confirmado o mesmo resultado.

Decisão

O relator do recurso, desembargador José Antônio Braga, autorizou a interrupção da gravidez por entender que "não se quer evitar a existência de uma vida vegetativa, mas sim paralisar uma gravidez sem vida presente ou futura". Ele acrescentou ainda, que o prossedimento da gravidez seria capaz de gerar danos à integridade física e mental da gestante e de seus familiares.
Os desembargadores Generoso Filho e Osmando Almeida acompanharam o voto do relator.

Fonte: Estado de Minas

quinta-feira, 5 de março de 2009

O triste fim de uma atrocidade.

Uma menina de 09 anos é violentada pelo padastro. Engravida. Gêmeos.
A mãe resolveu pelo aborto. O pai, evangélico, não. Prevaleceu a vontade da mãe. A menina foi encaminhada a um Hospital em Recife e ontem teve fim a esta história triste, horripilante.
Até onde vai a maldade dos homens?
Gostaria de explicar que sou completamente contra o aborto. A vida é o principal bem a ser tutelado pelo nosso ordenamento jurídico. Não pode ser atingida por ações humanas. Contudo, em determinados momentos, existe um choque entre dois sujeitos que tem direito a vida, mais para isso um precisa ser sacrificado. Nós escolhemos por manter a mãe.
Ocorre que o nosso direito penal, sabiamente, prevê duas hipoteses para a possibilidade do aborto, conhecida como aborto necessário: a) se não há outro meio para salvar a vida da gestante; b) se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.
Percebe-se que o ordenamento jurídico resguarda esta família. E mais, nas duas hipóteses, já que afirmam os médicos que menina corria risco de morte. Afirma o médico: "O risco maior seria ela de continuar essa gravidez. Uma criança de 9 anos não tem ainda seus órgãos formados. Se tudo correr bem, ela deve ter alta ainda esta semana - afirmou o médico após o procedimento.
Só que a dor não acabou aí. O Arcebispo de Recife José Cardoso Sobrinho excomungou todos os que participaram do aborto, menos a menina, sob a alegação que tal ato feri "as leis divinas".
Em muito discordo do jornalista Arnaldo Jabor, porém hoje ele se posicionou muito bem.
O jornalista faz a seguinte afirmação: Quem criou a lei de Deus senão os homens. Continua questionando sobre se aqueles que queimaram pessoas nas fogueiras da Inquisição não contrariaram a lei divina?
Realmente, porque a Igreja Católica é tão passiva quanto aos erros internos e tão dura ao excomungar uma família vítima de uma atrocidade. A vida desta criança estava em jogo. Coube a mãe a dura missão de resolver o dilema filha X feto.
Os padres pedofilos foram excomungados? O Cardeal que, em um ato de total desrespeito a História e um povo, negou o Holocasto será excomungado?
A esta família, minha solidariedade.
Parabéns Jabor, hoje você foi grande.

Clique aqui e escute o comentário de Arnaldo Jabor