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terça-feira, 28 de abril de 2009

BB é responsável por ação de funcionário que causou prisão errônea de cliente

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão que reconheceu a legitimidade passiva do Banco do Brasil S.A. (BB) para responder à ação de indenização proposta por cliente preso devido ao registro de notícia-crime feita por funcionário da instituição bancária. 

No caso, o correntista propôs uma ação de indenização contra o BB, sob a alegação de dano moral causado por um comunicado feito pelo gerente da agência de Tangará da Serra (MT) à autoridade policial que, no exercício do dever legal de investigação, teria agido com truculência antes de prendê-lo. 

Em primeiro grau, o processo foi extinto por ilegitimidade passiva do banco. No Tribunal de Justiça do Estado, a decisão foi revertida por maioria de votos, determinando o retorno do processo à vara de origem para o seu prosseguimento. 

No STJ, a instituição bancária alegou que Junior esteve nas suas dependências após o encerramento do expediente e “comportou-se de maneira que levou os funcionários a acreditar que se tratava de tentativa de assalto”, comunicando o fato à autoridade policial. 

Sustentou, também, não ter havido má-fé, porque é obrigação do banco zelar pela segurança de clientes, funcionários e valores, de sorte que não se configurou ato passível de responsabilização moral do banco. 

Disse, ainda, que não havia nexo causal entre a eventual truculência praticada pela autoridade policial e o ato do banco, pois sobre ela este não poderia ter qualquer controle, de modo que incabível a sua manutenção no polo passivo da ação. 

O relator, ministro Aldir Passarinho Junior, reconheceu que, no caso, existiu culpa. Segundo ele, foi dada informação equivocada à polícia sobre porte de arma, o que poderia ter levado até a um desfecho mais trágico, e o preposto foi muito além de uma mera comunicação à autoridade, chegando a participar, fora do banco, da diligência que resultou na prisão do correntista. 

“Sem dúvida, agiu com culpa, seja por imprudência, seja por excesso em seu mister, além, é claro, do que possa ser atribuído à própria truculência policial, se extrapolou os procedimentos usuais nas circunstâncias em que recebeu a comunicação do denunciante”, afirmou o relator.

domingo, 5 de abril de 2009

DF terá que pagar 15 mil a homem detido indevidamente


O Distrito Federal foi condenado a pagar indenização por danos morais a um segurança que foi detido indevidamente em 2005 pela Polícia Civil. O autor da ação foi conduzido à delegacia sem que a polícia tivesse mandado contra ele. A decisão é do juiz da 6ª Vara da Fazenda Pública do DF e cabe recurso.

Alega o autor que no dia 27 de outubro de 2005, por volta das 3h50, agentes da 20ª Delegacia de Polícia do DF invadiram e revistaram sua residência sem mandado da justiça. O autor afirmou que os policiais o levaram para interrogatório sob acusação de homicídio e só foi liberado no dia seguinte.

Ao retornar ao trabalho, o segurança foi informado pelo seu supervisor que na noite anterior, antes de ter a residência invadida, os mesmos agentes, haviam se dirigido ao seu local de trabalho a fim de conseguir o seu endereço, o que gerou grande constrangimento e humilhação em relação aos colegas de trabalho e clientes.

A Procuradoria do Distrito Federal contestou a acusação e pediu a improcedência do dano moral ao afirmar ausência de causalidade e inexistência de registro sobre a ocorrência. Os agentes da 20ª DP disseram não ter conhecimento sobre os fatos narrados na ação e muito menos de algum inquérito instaurado envolvendo o autor ou outro procedimento.

Na decisão o magistrado buscou fundamento na Constituição Federal, artigo 37, §6º: As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

Para o juiz a conduta da Administração ficou comprovada. A falha na ação policial é atribuída à 20ª DP, vinculada a Polícia Civil do DF que, por sua vez, é um órgão administrativo ligado ao Distrito Federal. Em relação à responsabilidade civil, qual seja o nexo causal, os danos alegados pelo autor são frutos de ato conferido à falha administrativa ocorrida junto à 20ª DP que efetivou diligências, inclusive dentro da residência do autor, sem qualquer documento de autorização.

Para tanto, o juiz considerou a necessidade de inibir essas transgressões aos direitos alheios e entendeu que a indenização de R$ 15 mil é suficiente como resposta para o fato da violação do direito.

Nº do processo: 103963-0

domingo, 29 de março de 2009

Atrás das grades


SETORES da Polícia Federal, do Ministério Público e do Judiciário acomodam-se, perigosamente, a um método de atuação sensacionalista e truculento. Disseminam escutas e monitoramentos sem o devido controle, criam uma narrativa a partir de meras inferências e deslancham a "operação", uma rede de arrasto de prisões e apreensões do que estiver no caminho.
Investigados por meses sem o saber, detidos e seus advogados não têm acesso ao teor das acusações que embasaram a prisão.
Mas eis que, no dia do espalhafato policial, um senador, acusado de ter recebido R$ 300 mil irregularmente de uma construtora, exibe um recibo: teria sido oficial a doação. A PF não apresentou provas que confirmassem a suspeita lançada a público.
Na falta de apuração e controle competentes, vários policiais, procuradores e até juízes têm apostado na manipulação da opinião pública. Tomam um fato -a impunidade nas camadas mais altas da renda e do poder, motivo de justa indignação popular- como mote de uma cruzada para intimidar pessoas e empresas identificadas com tais "elites".
As prisões que decretam passam a impressão, equivocada, de que o investigado está sendo punido. Detenções provisórias e preventivas não têm nenhuma relação com sentença ou condenação. Num processo ou num inquérito ainda indefinidos, são mecanismos incidentais cujo uso vem sendo banalizado nas esferas inferiores do Judiciário.
A prisão, na fase intermediária do juízo, é reservada pela lei a pessoas que, mediante "prova da existência do crime e indício suficiente de autoria", ameacem a integridade física de outros, a "ordem econômica" e a coleta de provas ou demonstrem propensão à fuga. Fora desses casos excepcionais, a regra constitucional, reafirmada há pouco no Supremo Tribunal Federal, é que o réu responda em liberdade até serem esgotados os recursos.
À luz desse parâmetro -um patrimônio das democracias, que protege o indivíduo contra arbitrariedades de agentes públicos-, não se sustenta o festival de prisões usualmente deflagrado pela PF, com o aval de juízes. Na quarta-feira, até secretárias da construtora Camargo Corrêa foram presas. Se a polícia monitorou suspeitos por mais de um ano e fez as apreensões nos locais escolhidos, qual o sentido de manter funcionários detidos?
Nenhum, responderão as cortes superiores nesses casos, as quais frequentemente têm posto em liberdade pessoas cuja prisão preventiva fora decretada na primeira instância.
E o que dizer, por falar em primeira instância, da condenação a 94 anos de cadeia da empresária paulista Eliana Tranchesi, sob a acusação de práticas lesivas aos cofres públicos e formação de quadrilha? Um facínora que, no Brasil, tenha sequestrado e assassinado duas pessoas não receberá pena superior a 60 anos.
Quando se trata de crimes contra o erário cometidos por pessoas que não ameacem a integridade física de outros, o que importa é que o autor devolva em tempo hábil os valores subtraídos, acrescidos de multas pesadas. A reclusão, se necessária, deveria ser breve -ou substituída por prestação de serviços à comunidade.
Condenar estes réus a décadas num presídio -e, sem motivo plausível, mandar encarcerá-los antes que esteja encerrado todo o circuito processual- responde a uma concepção vingativa e primitiva de Justiça.

Comento: Concordo com o editorial acima transcrito, publicado hoje na Folha de São Paulo. A pitotecnia não pode ser maior que o Estado Democrático de Direito. Justificar a "impunibilidade" de ricos para efetuar prisões é tão arbitrário do que deixar os ricos merecedores de penas privaivas de liberdade em liberdade. Gostemos ou não, o nosso ordenamento jurídico é muito claro no sentido de especificar as possíveis formas de prisão antes do transito em julgado. Ocorre que vivemos um vazio estatal tão grande que quem condena as pessoas hoje são os meios da imprensa. Apresentadores de programas policiais usurpam  uma função típica do Estado e condenam pessoas sem ao menos terem acesso ao mínimo instrutório de um processo. Isto é um risco grave. Certa vez alguém me disse que estes "apresentadores" falam o que o povo quer ouvir. Discordo. Eles moldam o povo para ouvir o que eles tem a dizer. É muito diferente. 
A justiça é falha? É. A lei é falha? É. Porém são as que estão vigentes. Se quisermos mudar isto é necessário muito mais que simples conversas. É preciso mais que programas policias. É preciso mobilização. Consciência política, vontade concreta de mudar, mais mudar de verdade, não apenas para pregarmos que corretos e gritarmos aos quatro ventos que a justiça é falha, que todos são bandidos e quando sairmos desta conversa atravessemos sinais vermelhos, "compramos" guardas de trânsito, furamos fila......
É preciso reinventar o Brasil

segunda-feira, 9 de março de 2009

Prisão arbitrária de advogado leva a afastamento de delegado no Piauí

O presidente da Comissão Nacional de Legislação e conselheiro federal da OAB pelo estado do Piauí, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, anunciou hoje (09), durante sessão plenária da entidade, que o delegado da Central de Flagrantes de Teresina (PI), Paulo César, que prendeu na noite de sábado o advogado Marcelo Pio, foi afastado na manhã de hoje pela Secretaria de Segurança. O caso gerou polêmica e uma crise entre a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/PI) e a Segurança do estado do Piaui.

A polêmica prisão de um advogado na noite de sábado reativou uma crise entre a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PI) e a Secretaria de Segurança do Estado. O advogado Marcelo Pio alega que foi agredido pelo delegado da Central de Flagrantes, Paulo César. O presidente da OAB, Norberto Campelo, condenou a prisão do advogado que, segundo ele, estava na delegacia atendendo ao pedido de um cliente. O presidente questionou a atuação do delegado e informou que a OAB Nacional já havia sido acionada.

Norberto pediu pressa na aprovação de um projeto no Congresso que garante as prerrogativas do advogado. Marcelo Pio ficou detido por 4 horas. Uma queixa-crime contra o delegado foi registrada no 1° Distrito Policial.


Fonte: OAB

sexta-feira, 6 de fevereiro de 2009

Enquanto isso em MG!!!!

O site Conjur divilgou hoje a notícia de que um homem esteve preso por quase 100 dias. O que há de mal nisso? Ele esta preso por engano.. Isto mesmo. Prenderam o Antônio errado.
Amanhã, minha opinião sobre a polêmica do STF, mais posso antecipar que está muito interessante o debate. Tem coisa muito engraçada. Exemplo: Tem gente querendo matar o Ministro Eros Grau e esperar, em liberdade claro, o julgamento de todos os recursos, até a sentença transitada em julgado. Cada uma.........