Predomina atualmente a visão de que a propriedade deve ser utilizada com meio a se alcançar o bem estar social. Assim, nos termos do art. 5ª, XXIII, a Constituição condicionou a propriedade ao atendimento da função social.
Ao assim fazer, a Constituição permitiu ao Estado ingressar na propriedade particular sempre que esta não se amoldasse aos pressupostos por ela exigidos. Tem-se assim, a clara visão de que o interesse do indivíduo encontra limite no interesse público.
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