O ministro Carlos Alberto Menezes Direito indeferiu o pedido liminar no Habeas Corpus (HC 98130) impetrado pela defesa do estudante Rodrigo dos Santos Bassalo da Silva. Ele foi condenado por espancar e roubar a empregada doméstica Sirlei Dias de Carvalho, que aguardava um ônibus na madrugada de 23 de junho de 2007, na Barra da Tijuca (Rio de Janeiro). Os advogados do estudante pediam sua liberdade até o julgamento de todos os recursos contra a condenação.
O ministro não concordou com o argumento da defesa de que há, na determinação de manter Rodrigo preso, ilegalidade, abuso de poder ou teratologia (anormalidades). Ele também disse que, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) deixou de avaliar a alegação de excesso de prazo da prisão do paciente, ele não poderia fazê-lo sobre o risco de supressão de instância – o que não é admitido pelo Supremo.
Além disso, Menezes Direito afirmou que o pedido de liminar para cassar a sentença condenatória, se confunde com as razões do pedido com o próprio mérito da impetração, já que uma vez deferida a liminar, a Corte não teria mais o que julgar quando analisasse o mérito. “O que recomenda seu indeferimento conforme reiterada jurisprudência desta Suprema Corte”, justificou o ministro.
O HC seguirá para análise do procurador-geral da República e, depois, deverá ser analisado no mérito pelo Supremo. Ainda no STJ, Bassalo conseguiu a troca do regime de cumprimento inicial da pena do fechado para o semiaberto.
O caso
Bassalo e outros quatro jovens de classe média foram denunciados por agredir a empregada doméstica com chutes e roubar-lhe a bolsa. A defesa do estudante universitário alega que seu cliente é vítima de “verdadeira execução antecipada da pena” e que a condenação, sem possibilidade de recorrer em liberdade, baseou-se em dois argumentos que não se sustentam: a conveniência da instrução criminal, que já teria terminado, e a necessidade de se preservar a ordem pública, fundamentação que seria genérica.
Os advogados buscam anular a sentença condenatória, que teria agravado a pena-base alegando a “suposta condição socioeconômica favorável [de Bassalo]”, fato que aumentaria o grau de reprovabilidade do ato.
Esse foi o segundo pedido de habeas corpus apresentado em favor de Bassalo no Supremo. O primeiro chegou à Corte em novembro de 2007 e foi negado por uma razão técnica. É que o habeas contestava a prisão preventiva do estudante, mas somente chegou a ser analisado após a condenação. Diante do novo motivo para a prisão, os ministros não puderam analisar o mérito do primeiro habeas corpus.
Um comentário:
o mais lamentável foi essa criatura [eu ia dizer cidadão, mas ele não merece esse título] dizer que apenas fez isso com a pobre trabalhadora, pois achou que fosse uma prostituta! Então quer dizer que se fosse mesmo uma garota de programa, ela poderia ser espancada e roubada, como se não fosse um ser humano? que apodreça na cadeia!!!
um abraço.
João Lemes
http://advogadojunior.wordpress.com
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