terça-feira, 17 de março de 2009

STJ nega recurso de Pimenta Neves e mantém condenação de 15 anos de prisão

Antonio Pimenta Neves, condenado pela morte da namorada Sandra Gomide, teve mais um recurso negado pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) e teve sua condenação a 15 anos de reclusão mantida. O crime ocorreu em agosto de 2000, em Ibiúna (SP).

Em maio de 2006, Pimenta Neves foi condenado a 19 anos, dois meses e 12 dias de prisão, mas pôde recorrer em liberdade. A pena foi posteriormente reduzida a 18 anos pelo TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), reconhecendo a confissão espontânea do acusado.

Após a morte de Sandra Gomide, que tinha 32 anos na época, Pimenta Neves passou sete meses preso e, em março de 2001, conseguiu liminar do STF (Supremo Tribunal Federal) que garantia sua liberdade até a apreciação dos recursos pelo TJ-SP. Como o TJ paulista determinou sua prisão ao julgar a apelação do júri, a defesa do jornalista foi ao STJ (Superior Tribunal de Justiça), que reduziu a condenação a 15 anos de prisão.

Recurso
No STJ, a defesa de Pimenta Neves sustentou que a decisão do STJ que deu parcial provimento ao seu recurso somente para reduzir a sua pena de 18 para 15 anos está em dissonância com diversos julgados da 5ª Turma do Tribunal.

Para isso, alegou cerceamento de defesa devido à não-produção da prova testemunhal requerida e inicialmente deferida pelo juízo de primeiro grau e que a decisão é manifestamente contrária à prova dos autos pelo não reconhecimento da atenuante da confissão pelo Tribunal do Júri.

Ao decidir, o relator do pedido, ministro Arnaldo Esteves Lima, ressaltou que os embargos de divergência -tipo de recurso apresentado pela defesa do jornalista- visam uniformizar a jurisprudência em sede de recurso especial entre as turmas do STJ, não se mostrando possível o seu uso para comprovar eventual controvérsia entre decisões tomadas em habeas-corpus e recursos ordinários em habeas-corpus e em mandado de segurança.

"Para a comprovação da divergência, o embargante [Pimenta Neves] deve transcrever os trechos dos acórdãos que configurem dissídio, mencionando as circunstâncias fáticas e jurídicas que identifiquem os casos confrontados, o que não ocorreu", afirmou o ministro.

Um comentário:

João Lemes disse...

essas penas de 19 anos e alguns meses vão acabar agora que foi extinto o protesto por novo júri!
Pelo menos assim espero... que os juízes sejam justos e condenem os réus às penas que merecem!
um abraço
João Lemes
http://advogadojunior.wordpress.com