A 5ª Câmara Cível do TJ/RS decidiu retirar quaisquer responsabilidades do site MercadoLivre.com em relação aos danos causados pelos usuários que anunciam produtos no portal.
O tribunal afirma que, ao optar pela negociação direta com o vendedor, o comprador assumiu o risco da transação. Embora o site possua a modalidade MercadoPago, que garante compras mais seguras, a opção não foi utilizada pelo comprador em questão.
O usuário acusou o MercadoLivre.com de cumplicidade no golpe, no entanto, segundo o desembargador Jorge Luiz Lopes do Canto “a empresa ré atuou apenas como agenciadora das partes, aproximando compradores e vendedores por meio eletrônico, a fim de que aqueles possíveis interessados encontrassem determinados produtos ofertados por estes”.
Fonte: Informativo Migalhas
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