quarta-feira, 21 de janeiro de 2009

Crime da Motossera

"O desembargador Arquilau de Castro Melo, da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre, indeferiu a liminar do habeas corpus impetrado pelo advogado Sanderson Moura para que o ex-deputado Hildebrando Pascoal seja julgado por causa do “crime da motosserra” em separado dos demais reús.

Há duas semanas, o juiz Élcio Sabo Mendes Júnior, da Vara do Tribunal do Júri de Rio Branco (AC), já havia indeferido o mesmo pedido da defesa. Sanderson Moura apresentou como principal argumento a suposta ilegalidade da decisão que indeferiu pedido de separação do julgamento de Pascoal pelo Tribunal do Júri.

Segundo o advogado, a decisão “fere os princípios da fundamentação das decisões judiciais, da dignidade da pessoa humana, da plenitude da defesa e afronta as garantias asseguradas aos acusados pela Convenção Americana de Direitos Humanos, no que se refere ao tempo e aos meios necessários para o exercício efetivo da defesa, exigência inerente ao Estado Democrático e de Direito.”

Ex-repórter no Acre, o desembargador Arquilau Melo considerou “ausente requisito de cautela” para indeferir a liminar.

- A concessão de liminar pressupõe a presença, concomitante, de dois requisitos, quais sejam: a fumaça do bom direito e o perigo da demora, consistindo, este último, na ameaça de dano irreparável, acaso não seja deferida a medida pleiteada - argumenta o desembargador na decisão.

Segundo Arquilau Melo, ao examinar os autos, em juízo de cognição sumária, não se visualiza a presença do “periculum in mora”. Ele lembrou, ainda, que “não foi marcada a data para o julgamento que se objetiva cindir”.

A defesa de Hildebrando Pascoal promete recorrer da decisão junto ao Superior Tribunal de Justiça."


Fonte: Blog da Amazônia - Por Altino Machado

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