Vamos a atividade dada pelo Prof. Denarcy.
Todo o litisconsórcio necessário é unitário?
Não. O litisconsórcio necessário decorre ou de obrigatoriedade de lei ou da natureza da relação jurídica. Quando a necessariedade vier da natureza da relação jurídica, o litisconsórcio será unitário, quando decorrer de lei, poderá ser unitário ou simples. Isto porque para questões de economia processual e para harmonização das decisões judiciais, a lei pode criar um litisconsórcio necessário onde não haja a obrigatoriedade de decisão igual para todos.
Todo o litisconsórcio unitário é necessário?
Não. A necessariedade ocorrerá sempre no pólo passivo, já no pólo ativo existe a possibilidade de ser facultativo, en decorrência de não se poder condicionar o direito de ação de autor à participação dos demais co-legitimados. Assim, o litisconsórcio unitário ativo poderá ser facultativo.
Até logo
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