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quinta-feira, 2 de julho de 2009

Ainda sobre o STJ e a polêmica da exploração sexual de crianças e adolescentes.

Conforme já publicado neste blog, acho correta a decisão do STJ (que não disse que exploração sexual de crianças não é crime). Julgou que no caso concreto os "clientes" não podem ser enquadrados no art. 244-A do ECA, pois não submetem crianças ou adolescentes na prostituição. Concordo. Este crime é típico do cafetão. É crime próprio. Não pode o STJ mudar a denúncia. É assim que funciona. É assim que tem que ser.
Como gosto de debates de idéias, li muito sobre aqueles que defendem como errada a decisão do STJ. Respeito tal entendimento, é nobre.
Assim, chego agora onde queria. Se este tipo de discussão, com este grau de manifestação popular fosse rotina em nosso país, viveríamos em um Brasil diferente. Ficou demonstrado, neste caso, que a pressão popular tem grande influência sobre os poderes constítuidos. Tanto é verdade, que até nota de esclarecimento o STJ publicou para este caso. Essa pressão serve de aviso: "Estamos atentos aos seu atos". É a mais pura e forte forma de busca da transparência.
Precisamos ampliá-las aos outros poderes. Cadê as manifestações contra aquilo que consideramos errados nas políticas públicas adotadas pelo Poder Executivo??? Cadê as manifestações pela lisura no Senado Federal??
Enfim, a discussão é ótima, mas precisa ser ampliada. Inclusive, nos colocando dentro dela. Que este fenomeno de indignação pela absolvição de réus que praticaram sexo com adolescentes seja levada ao dia dia e não apenas as barras do Judiciário. Que todas as entidades, e todos nós, que se manifestaram, contra ou não a decisão, se posicionem de forma clara cobrando do Poder Executivo políticas que amparem as crianças e adolescentes que são explorados rotineiramente - e não só exploração sexual - em cada esquina desse país. Que estas vozes se levantem sempre que se perceber uma criança com fome em um semáforo ou em um ponto de ônibus. Publicar notas é bom, entretanto falta muito pra se chegar onde presumidamente queremos.
Não podemos apenas nos manifestar quando algo discordante se torna público, como se as crianças fossem tratadas como reis em nosso país, até que algumas pessoas as exploram sexualmente e o Estado, que nos serve com precisão, resolve inocentá-los. O cotidiano não é assim. A sociedade não é assim. É diferente. Crianças e adolescentes se prostituem aos milhares todos os dias neste país. E as causas que as levam a isto são a mais variadas (fome, falta de perspectiva, imposição, entre outras). Entretanto, quase todas passa pela omissão do Estado. Condenar aqueles que usam estas crianças para satisfazer suas lascivas seria um início? Poderia até ser, mas nunca seria o fim. A saída está nas ações estatais para prover estas crianças de um futuro não farto, mas ao menos digno. A saída está na participação da sociedade, negando os favores sexuais de criancas e exigindo um Estado ativo. A saída está na existência de possibilidades para crianças e adolescentes sobreviverem, que não apenas exclusivamente do comércio do corpo.
Que esta indignação nos permeie, hoje e sempre, e não apenas quando de decisões judiciais discordantes. Que esta busca de uma sociedade mais justa não se limite a discussões sobre o teor de decisões, mas que se torne ações concretas, mostrando nossa "cara" e cobrando seriedade e lealdade no trato das pessoas e da coisa pública.
Parabéns a todos que participam desta discussão, com a consciência que estamos lutando por um país melhor. Mas com a certeza que muito temos a fazer, que muito temos a nos indignar, que muito a protestar e que muito temos a melhorar, tanto como cidadãos quanto como pessoas.

sábado, 27 de junho de 2009

Férias: saiba em que situações e como solicitar autorização de viagem para crianças e adolescentes

Sistema agiliza autorizações na Rodoferroviária e no Aeroporto de Brasília

As férias de julho estão chegando. Quem pretende viajar deve estar atento aos casos nos quais é necessário autorização de viagem, para evitar aborrecimentos na hora de embarcar ou de pegar a estrada. É bom lembrar que, em todas as situações, os viajantes devem portar documento de identificação. As crianças e os adolescentes que não tiverem carteira de identidade devem viajar com a certidão de nascimento original ou autenticada.

A 1ª Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal (1ª VIJ/DF) implantou um sistema para agilizar a emissão de autorizações para viagem nos Postos de Atendimento da Rodoferroviária e do Aeroporto de Brasília. Na Rodoferroviária, funciona desde abril; no Aeroporto, foi implantado neste mês. Com o cadastro já armazenado no sistema, os pais ou responsáveis, munidos da documentação necessária, saem com a autorização em poucos minutos.

Viagem nacional

A autorização para viagem nacional está prevista na Portaria N. 10/97 da 1ª VIJ/DF. Essa autorização somente é necessária para crianças (0 a 12 anos incompletos). Veja as situações:

1. Criança acompanhada dos pais ou parentes até 3º grau (avós, tios diretos e irmão maior de 18 anos) não precisa de autorização, desde que esteja com a certidão de nascimento original ou autenticada em cartório extrajudicial e os acompanhantes com documento que comprove o parentesco.

2. No caso de criança desacompanhada ou com pessoas que não sejam parentes até 3º grau, o pai ou a mãe deve comparecer a um dos postos da 1ª VIJ/DF com certidão de nascimento original ou autenticada, ou então fazer uma autorização, que pode ser de próprio punho, especificando datas de ida e volta da criança bem como endereço onde vai ficar, com firma reconhecida em cartório extrajudicial.

3. Nos demais casos, o interessado deve procurar a 1ª VIJ/DF - Seção de Apuração e Proteção (telefone: 3348-6650).

Viagem internacional

A autorização para viagem internacional está prevista na Portaria N. 11/97 da 1ª VIJ/DF e na Resolução N. 51/2008 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Essa autorização é dispensável quando a criança ou adolescente está viajando com ambos os pais. A autorização é necessária para crianças e adolescentes (0 a 18 anos incompletos) nos seguintes casos:

1. Criança ou adolescente viajando desacompanhado dos pais: o pai e a mãe devem comparecer à sede da 1ª VIJ/DF ou ao Posto de Atendimento do Aeroporto Internacional de Brasília com sua documentação e a da criança/adolescente para solicitar a autorização, que terá validade de 90 dias. Os pais podem também fazer uma autorização por escrito, com firma reconhecida em cartório por autenticidade de ambos, na qual autorizam o filho a viajar desacompanhado, especificando o país de destino, período da viagem e o endereço onde vai ficar, não sendo, neste caso, necessário o comparecimento à Vara. Essa modalidade de autorização deverá conter foto e fixação do período de validade pelos genitores ou responsáveis. Uma via ficará retida pela Polícia Federal no momento do embarque, outra ficará com a criança/adolescente ou com o terceiro maior e capaz que a acompanhe na viagem.

2. Criança/adolescente viajando na companhia de apenas um dos pais: apenas o responsável que não viajará com a criança/adolescente deverá comparecer à 1ª VIJ/DF ou ao Posto de Atendimento do Aeroporto Internacional de Brasília com sua documentação e a da criança/adolescente para solicitar a autorização, que terá validade por 90 dias. A segunda opção é fazer uma autorização escrita com firma reconhecida por autenticidade. Essa modalidade de autorização deverá conter foto, e o genitor que autorizar deverá fixar o período de validade e fazer constar a informação de que o filho está viajando na companhia do outro genitor. Uma via ficará retida pela Polícia Federal no momento do embarque, outra ficará com o responsável legal.

3. Se um dos pais estiver em local incerto e não sabido: para solicitar o passaporte e a autorização de viagem, o requerente (responsável pela criança/adolescente) deverá apresentar petição, por meio de advogado, ao Juiz da 1ª Vara da Infância e da Juventude, solicitando "suprimento paterno ou materno".

4. Casos em que a viagem internacional é contestada por um dos genitores: a solicitação deverá ser feita com antecedência mínima de três meses, obedecendo-se ao seguinte:

a) Quando um dos genitores vai residir no exterior, levando criança/adolescente: o genitor com a guarda deverá dirigir-se à 1ª VIJ para solicitar "suprimento de autorização" do outro. No caso em que o genitor que não possui a guarda quiser permanecer com a criança no país, este deverá entrar com processo de Contestação da Guarda em Vara de Família.

b) Quando um dos genitores vai apenas viajar ao exterior com a criança/adolescente: deve entrar com pedido de "suprimento de autorização" e o Juiz da 1ª VIJ autorizará, caso a recusa do outro genitor seja injustificada. Para solicitar o "suprimento de autorização", o requerente deverá constituir advogado particular ou encaminhar-se direto à Defensoria Pública.

Autorização internacional escrita e com firma reconhecida por cartório extrajudicial

- O documento de autorização com firma reconhecida deverá conter fotografia da criança ou adolescente e será elaborado em duas vias, sendo que uma deverá ser retida pelo agente de fiscalização da Polícia Federal no momento do embarque, e a outra deverá permanecer com a criança ou adolescente, ou com o terceiro maior e capaz que a acompanhe na viagem.

- O documento de autorização deverá conter prazo de validade, a ser fixado pelos genitores ou responsáveis.

- Ao documento de autorização a ser retido pela Polícia Federal deverá ser anexada cópia do documento de identificação da criança ou do adolescente, ou do termo de guarda ou de tutela.

- Recomenda-se extrair tantas cópias autenticadas quantas forem as viagens realizadas pela criança/adolescente dentro do período de validade estipulado.

Autorização internacional expedida pela 1ª VIJ

- Não é necessária a foto.

- Terá validade de 90 dias.

Fonte: TJDFT