sábado, 27 de junho de 2009

Férias: saiba em que situações e como solicitar autorização de viagem para crianças e adolescentes

Sistema agiliza autorizações na Rodoferroviária e no Aeroporto de Brasília

As férias de julho estão chegando. Quem pretende viajar deve estar atento aos casos nos quais é necessário autorização de viagem, para evitar aborrecimentos na hora de embarcar ou de pegar a estrada. É bom lembrar que, em todas as situações, os viajantes devem portar documento de identificação. As crianças e os adolescentes que não tiverem carteira de identidade devem viajar com a certidão de nascimento original ou autenticada.

A 1ª Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal (1ª VIJ/DF) implantou um sistema para agilizar a emissão de autorizações para viagem nos Postos de Atendimento da Rodoferroviária e do Aeroporto de Brasília. Na Rodoferroviária, funciona desde abril; no Aeroporto, foi implantado neste mês. Com o cadastro já armazenado no sistema, os pais ou responsáveis, munidos da documentação necessária, saem com a autorização em poucos minutos.

Viagem nacional

A autorização para viagem nacional está prevista na Portaria N. 10/97 da 1ª VIJ/DF. Essa autorização somente é necessária para crianças (0 a 12 anos incompletos). Veja as situações:

1. Criança acompanhada dos pais ou parentes até 3º grau (avós, tios diretos e irmão maior de 18 anos) não precisa de autorização, desde que esteja com a certidão de nascimento original ou autenticada em cartório extrajudicial e os acompanhantes com documento que comprove o parentesco.

2. No caso de criança desacompanhada ou com pessoas que não sejam parentes até 3º grau, o pai ou a mãe deve comparecer a um dos postos da 1ª VIJ/DF com certidão de nascimento original ou autenticada, ou então fazer uma autorização, que pode ser de próprio punho, especificando datas de ida e volta da criança bem como endereço onde vai ficar, com firma reconhecida em cartório extrajudicial.

3. Nos demais casos, o interessado deve procurar a 1ª VIJ/DF - Seção de Apuração e Proteção (telefone: 3348-6650).

Viagem internacional

A autorização para viagem internacional está prevista na Portaria N. 11/97 da 1ª VIJ/DF e na Resolução N. 51/2008 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Essa autorização é dispensável quando a criança ou adolescente está viajando com ambos os pais. A autorização é necessária para crianças e adolescentes (0 a 18 anos incompletos) nos seguintes casos:

1. Criança ou adolescente viajando desacompanhado dos pais: o pai e a mãe devem comparecer à sede da 1ª VIJ/DF ou ao Posto de Atendimento do Aeroporto Internacional de Brasília com sua documentação e a da criança/adolescente para solicitar a autorização, que terá validade de 90 dias. Os pais podem também fazer uma autorização por escrito, com firma reconhecida em cartório por autenticidade de ambos, na qual autorizam o filho a viajar desacompanhado, especificando o país de destino, período da viagem e o endereço onde vai ficar, não sendo, neste caso, necessário o comparecimento à Vara. Essa modalidade de autorização deverá conter foto e fixação do período de validade pelos genitores ou responsáveis. Uma via ficará retida pela Polícia Federal no momento do embarque, outra ficará com a criança/adolescente ou com o terceiro maior e capaz que a acompanhe na viagem.

2. Criança/adolescente viajando na companhia de apenas um dos pais: apenas o responsável que não viajará com a criança/adolescente deverá comparecer à 1ª VIJ/DF ou ao Posto de Atendimento do Aeroporto Internacional de Brasília com sua documentação e a da criança/adolescente para solicitar a autorização, que terá validade por 90 dias. A segunda opção é fazer uma autorização escrita com firma reconhecida por autenticidade. Essa modalidade de autorização deverá conter foto, e o genitor que autorizar deverá fixar o período de validade e fazer constar a informação de que o filho está viajando na companhia do outro genitor. Uma via ficará retida pela Polícia Federal no momento do embarque, outra ficará com o responsável legal.

3. Se um dos pais estiver em local incerto e não sabido: para solicitar o passaporte e a autorização de viagem, o requerente (responsável pela criança/adolescente) deverá apresentar petição, por meio de advogado, ao Juiz da 1ª Vara da Infância e da Juventude, solicitando "suprimento paterno ou materno".

4. Casos em que a viagem internacional é contestada por um dos genitores: a solicitação deverá ser feita com antecedência mínima de três meses, obedecendo-se ao seguinte:

a) Quando um dos genitores vai residir no exterior, levando criança/adolescente: o genitor com a guarda deverá dirigir-se à 1ª VIJ para solicitar "suprimento de autorização" do outro. No caso em que o genitor que não possui a guarda quiser permanecer com a criança no país, este deverá entrar com processo de Contestação da Guarda em Vara de Família.

b) Quando um dos genitores vai apenas viajar ao exterior com a criança/adolescente: deve entrar com pedido de "suprimento de autorização" e o Juiz da 1ª VIJ autorizará, caso a recusa do outro genitor seja injustificada. Para solicitar o "suprimento de autorização", o requerente deverá constituir advogado particular ou encaminhar-se direto à Defensoria Pública.

Autorização internacional escrita e com firma reconhecida por cartório extrajudicial

- O documento de autorização com firma reconhecida deverá conter fotografia da criança ou adolescente e será elaborado em duas vias, sendo que uma deverá ser retida pelo agente de fiscalização da Polícia Federal no momento do embarque, e a outra deverá permanecer com a criança ou adolescente, ou com o terceiro maior e capaz que a acompanhe na viagem.

- O documento de autorização deverá conter prazo de validade, a ser fixado pelos genitores ou responsáveis.

- Ao documento de autorização a ser retido pela Polícia Federal deverá ser anexada cópia do documento de identificação da criança ou do adolescente, ou do termo de guarda ou de tutela.

- Recomenda-se extrair tantas cópias autenticadas quantas forem as viagens realizadas pela criança/adolescente dentro do período de validade estipulado.

Autorização internacional expedida pela 1ª VIJ

- Não é necessária a foto.

- Terá validade de 90 dias.

Fonte: TJDFT

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