quarta-feira, 24 de agosto de 2011

Defensor Público sem inscrição na OAB não pode advogar

A Justiça paulista negou capacidade postulatória a um defensor público de Araraquara sem inscrição na OAB. A decisão foi proferida pelo desembargador Marrey Uint, da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, que considerou obrigatória a inscrição para o profissional atuar em juízo.

Em despacho de 19 de agosto, Uint julgou nula a capacidade postulatória do profissional em apelação movida pela Fazenda do Estado e pela Prefeitura de Araraquara. O recurso contesta sentença em ação sobre direito a tratamento médico e distribuição grátis de medicamentos, que tem Frederico Teubner como defensor público.

“O Estatuto da Advocacia (Lei Federal 8.906/94) não deixa dúvidas, todo advogado público deve ser inscrito na OAB para exercer seu múnus público. Se, porventura, um defensor pedir baixa de sua inscrição na Ordem, deve ser afastado imediatamente, pois perdeu sua capacidade postulatória, privativa dos advogados e todos os seus atos podem ser considerados nulos em prejuízo do jurisdicionado”, disse o presidente da OAB SP, Luiz Flávio Borges D’Urso, que comentou a decisão.

Segundo o vice-presidente da entidade, Marcos da Costa, as leis federal e estadual que disciplinam a Defensoria Pública definem como condição sine qua non para a posse no cargo de defensor público a comprovação de inscrição na OAB. “A própria Advocacia Geral da União já instruiu a todos os advogados públicos que eles devem obrigatoriamente ser inscritos na OAB, a referendar o entendimento da Justiça paulista”, ressalta Costa.

O desembargador Uint determinou que a Defensoria Pública do Estado de São Paulo nomeasse novo defensor público para o caso, inscrito na OAB. Caso isso não ocorra, a OAB deverá ser informada e nomear um advogado integrante do Convênio de Assistência Judiciária com o governo estadual.

Uint questionou uma recente decisão da 2ª Câmara de Direito Privado, classificando-a como “incidental”, em que a turma julgadora reconheceu capacidade postulatória a um defensor público não inscrito na OAB, em ação movida por um advogado de Araçatuba.

Em sua decisão, o desembargador afirmou que o cargo de defensor público é privativo de advogado, pois exerce efetivamente atividade advocatícia, assim como os demais advogados públicos.

Nenhum comentário: