O Supremo Tribunal Federal (STF) tem utilizado frequentemente o conhecido Princípio da Bagatela ou Insignificância para extinguir ações penais e liberar uma boa quantidade de presos no país. A Segunda Turma do STF, em sua primeira sessão desse ano, teve como incluso em pauta 4 processos de Habeas Corpus alegando a existência de tal princípio, no qual 3 deles foram concedidos.
Entre as ações em que o Supremo considerou o delito nela contido enquanto insignificante foi a da tentativa de furto de dez brocas, dois cadeados, duas cuecas, três sungas e seis bermudas de um hipermercado em Natal, no Rio Grande do Norte. O ministro Gilmar Mendes ressaltou que tal princípio tem se colocado "como importante instrumento de aprimoramento do Direito Penal, sendo paulatinamente reconhecido pela jurisprudência dos tribunais superiores, em especial pelo Supremo Tribunal Federal.
Para o ministro, o que embasa o Princípio da Insignificância é o fato de que "não é razoável que o direito penal e todo o aparelho do Estado-Polícia e do Estado-Juiz movimentem-se no sentido de atribuir relevância típica a um furto de pequena monta". Outro dos Habeas Corpus concedidos foi para um rapaz que teria furtado uma bicicleta no valor de R$ 120,00, a qual foi devolvida ao dono, ressarcindo o prejuízo. A terceira infração considerada insignificante foi a respeito do não recolhimento de tributos de importação no valor de R$ 1.645,28. Entre 2008 e 2010, dentre os 340 Habeas Corpus ajuizados na Corte Constitucional argumentando a existência de tal princípio, o STF concedeu um montante de 26,76%. Informações do STF.
Fonte: JusBrasi
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