A responsabilidade civil do estado, hoje matéria tratada também no direito constitucional e administrativo tem como fundamento a CF, especificamente em seu art. 37, §6º, a saber:
As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa (Art. 37, §6º da CF).
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