terça-feira, 30 de novembro de 2010

Responsabilidade Civil do Estado

A responsabilidade civil do estado, hoje matéria tratada também no direito constitucional e administrativo tem como fundamento a CF, especificamente em seu art. 37, §6º, a saber:

As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa (Art. 37, §6º da CF).

O texto constitucional acima citado prevê, de forma inequívoca a responsabilidade objetiva do Estado, bastando que haja dano causado por agente público, agindo nesta qualidade, a terceiros para que decorra o dever de indenizar do Estado. Porém, tem o Estado assegurado o direito de regresso contra o agente público causador do dano nos casos de dolo ou culpa.

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