segunda-feira, 30 de agosto de 2010

STJ garante nomeação de candidatos classificados para cadastro de reserva

Decisão inédita do Superior Tribunal de Justiça (STJ) causou polêmica entre os concurseiros. A Corte manteve a nomeação de dois candidatos aprovados para cadastro de reserva devido à desistência dos convocados. O caso se refere ao concurso para o cargo de analista de administração pública na função de arquivista para o governo do Distrito Federal, cujo edital previa cinco vagas, mais formação de cadastro de reserva. Em primeira chamada, foram nomeados 45 aprovados. No período de prorrogação da validade do concurso, outros 37 candidatos foram convocados, alcançando a 83ª colocação. Desses, cinco desistiram, mas o governo do DF não convocou outros aprovados, o que provocou a busca pelo reconhecimento do direito na Justiça por parte dos candidatos classificados nas 85ª e 88ª colocações.

De acordo com a relatora do recurso em mandado de segurança, ministra Eliana Calmon, as vagas não preenchidas, ainda que de convocados do cadastro de reserva, geram o direito à nomeação dos candidatos seguintes na lista de classificação. A ministra entendeu que, se a administração pública tem a intenção de preencher novas vagas, o direito à nomeação está garantido, seja para o candidato convocado, seja para o seguinte na ordem de classificação, estando eles ou não dentro do número de vagas previstas no edital do concurso. Entendimento semelhante já havia sido aplicado pela Quinta e Sexta Turmas, porém, apenas para casos em que os candidatos seguintes encontravam-se dentro do número de vagas estabelecido no edital do concurso.

Fonte: SINJUSNET-MG

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