quinta-feira, 28 de janeiro de 2010

A relatividade dos direitos e a pilantragem adquirida

Ontem, a Associação dos Taxistas de Alagoas fechou a entrada do Porto de Maceio. Diziam-se indignados com o fato de haver ônibus fretados pela agências de turismo para transportar turistas que desembarcavam em Maceió.
Para justificar tal feito, alegava a Associação que não tinha os ônibus de turismo autorização para transportar os turistas, o que seria exclusividade dos taxistas.
Ok! Interessante ver a Associação dos Taxistas brigando pelo cumprimento das normas aplicadas ao caso. Agora uma pergunta: o que a Associação dos Taxistas acha do transporte coletivo realizado pelos táxis nas ruas de Maceió, em uma nítida afronta às normas legais, que não permitem que taxis prestem tal serviço??
A resposta da pergunta: sempre que há qualquer medida por parte do Estado para conter tal atividade ilegal, a Associação dos Taxistas fecha ruas e causam transtornos aos moradores da cidade, por acreditar que podem realizar transporte coletivo sem concessão para tal.
Há aqui uma grande contradição: quando interessa a Associação a lei deve ser cumprida, ao contrário de quando quem está afrontando as normas são os taxistas.
Isso é uma nítida relativização dos direitos e da lei. Interesses ecônomicos são postos como determinantes para a aplicação do direito. Considera-se legal aquilo que de retorno a determinada classe. Se der prejuízo, mesmo que legal, não pode.
Ao meu ver, se as empresas de turismo não tem autorização para transportar os turistas que desembarcam no porto não pode ocorrer tal serviço. Da mesma forma, que não podem os taxistas praticarem transporte coletivo de passageiros. O que não dá é pra relativizar o direito equerer que a "verdade" esteja sempre de um lado.
Ah! antes que me questionem: Isto não é democracia. É demagogia.

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