terça-feira, 25 de agosto de 2009

AGU defende livre exercício da profissão de músico

A Advocacia-Geral da União é a favor do livre exercício da profissão de músico. Por isso, protocolou na segunda-feira (24/8), no Supremo Tribunal Federal, parecer com esse posicionamento na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental ajuizada pela Procuradoria-Geral da República. A PGR questiona diversos artigos da Lei Federal 3.857, de dezembro de 1960.

A Lei Federal 3.857 criou a Ordem dos Músicos do Brasil e, dentre outras determinações, condicionou o exercício da profissão por aqueles detentores de diploma específico. A alegação é a de que as restrições ao exercício da profissão de músico seriam incompatíveis com a liberdade de expressão artística prevista nos artigos 5º, incisos IV e IX, e 220, ambos da Constituição Federal.

O órgão sustentou, ainda, a incompatibilidade dos dispositivos com os artigos 5º, inciso XIII, da Constituição, sob o argumento de que o legislador, ao estabelecer qualificações profissionais para o exercício de determinadas profissões, não pode restringir esse direito fundamental.

A AGU entendeu que as “determinadas expressões artísticas gozam de ampla liberdade”, entre elas a música, não cabendo ao legislador estabelecer condições para que os cidadãos possam, livremente, expressar essa arte. Embora reconheça que o artigo 220, parágrafo 3º, da Constituição, sujeita algumas manifestações artísticas à regulamentação especial, a AGU entende que a expressão da atividade artística musical não se insere nas previstas na Constituição.

Com estes argumentos, a Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT) concluiu que as normas questionadas não estão de acordo com as garantias previstas pelos incisos IX e XIII, do artigo 5º da Constituição Federal, que asseguram o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, bem como da expressão da atividade artística. Com informações da assessoria de comunicação da Advocacia-Geral da União.


Fonte: Conjur

Um comentário:

Advogado disse...

Creio ser de um extrema infelicidade a regulação da atividade de música que é eminentemente artistica e portanto bastante subjetiva a análise de quem a utiliza e aprecia.

Creio ser correta a ação da AGU, já que seria desrespeitoso a liberdade de arte e expressão impedir que músicos não formados não exerçam a atividade.

Ademais, qual perigo existe em uma música mal tocada além do fracasso do músico?