segunda-feira, 24 de agosto de 2009

Homem condenado por estupro é absolvido

O estupro não é ato que possa ser praticado por pessoa que sequer tenha consciência do crime e acolhe alguém, com problemas mentais, para proteger e cuidar como companheira. Mesmo que dessa convivência possa ter resultado eventuais relações sexuais. O delito é atentado contra a liberdade sexual da mulher, por meio de violência ou grave ameaça.

Com esse entendimento, o Tribunal de Justiça de São Paulo absolveu um homem condenado a sete anos de reclusão pelo crime de estupro com presunção de violência (quando a vítima tem menos de 14 anos ou é alienada ou débil mental). Para a turma julgadora, a condenação não alcançaria a finalidade de firmar o direito violado que é o de proteger a liberdade sexual da mulher violentada e constrangida por egoísmo do autor do delito.

De acordo com denúncia do Ministério Público, a mãe, M.L.S., e o padrasto, B. R., “venderam” a adolescente R.S.C, então com 13 anos, por R$ 270,00 para V.L.O. A garota era vítima de esquizofrenia paranóica e síndrome epiléptica. E era constantemente agredida pelo padrasto. Com o consentimento da família, R.S.C. passou a viver como mulher do acusado V.L.O.

O processo foi suspenso com relação à mãe e padrasto, que foram morar no Paraná. V.L.O. foi condenado a sete anos de reclusão, em primeira instância, pelo crime de estupro, com presunção de violência contra a adolescente. A defesa entrou com recurso no Tribunal de Justiça para pedir a absolvição. O argumento foi o de que não havia prova suficiente para sustentar a condenação. Para o advogado, o rapaz tratava bem a adolescente e não havia prova de que manteve relações sexuais com a garota.

“O que se percebe é que a situação retratada reflete severo drama pessoal da ofendida, deixada pela mãe e, às vezes, agredida pelo padrasto, sendo recolhida por alguém sem a consciência de realizar qualquer crime e que, de alguma forma, a acolhera e protegera, sendo ele próprio uma criança crescida”, afirmou o relator do recurso, desembargador Figueiredo Gonçalves, da 1ª Câmara Criminal, ao justificar seu voto pela absolvição.


Fonte: Conjur

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