quinta-feira, 23 de julho de 2009

Extra terá que indenizar cliente assaltado no estacionamento do supermercado

A rede de supermercados Extra terá que pagar R$ 5 mil de indenização, por dano moral, a um cliente que foi assaltado dentro do estacionamento de uma filial. A decisão é do desembargador Sergio Lucio de Oliveira e Cruz, da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.

Rômulo Campelo Paes da Silva conta que foi abordado por dois homens em uma motocicleta, nas dependências do estacionamento da ré, que levaram sua mochila com seus pertences. Após o assalto, o autor se dirigiu à gerência do supermercado, mas o responsável informou que nada poderia fazer já que o fato tinha ocorrido no estacionamento e não no interior da loja. O autor da ação também receberá R$ 899,00 por danos materiais.

O desembargador decidiu reformar a sentença da 33ª Vara Cível da comarca da Capital que havia julgado procedente o pedido do autor somente em relação à indenização por dano material. Segundo ele, é inegável que uma pessoa sofre abalo de ordem moral quando é roubada, especialmente no caso do autor, que contava com apenas 15 anos de idade na época do incidente.

"Foi a apelada a responsável pelos sofrimentos experimentados pelo recorrente quando, descurando-se do seu dever de vigilância, permitiu que o apelante fosse abordado e roubado por motoqueiros dentro do seu estacionamento", completou o desembargador Sergio Lucio de Oliveira e Cruz.

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