terça-feira, 19 de maio de 2009

A responsabilidade civil nas relações de consumo

Disponibilizo um resumo sobre o tema: a responsabilidade civil no Código de Defesa do Consumidor.
Clique aqui e faça o download.

Para fins de prática vamos a alguns exercícios:
(Juiz - TJDFT - 2003)
1. Fundada na teoria do risco da atividade, a responsabilidade objetiva no CDC:
a) não admite como excludentes a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros;
b) somente tem incidência quando for verossímil a alegação, ou quando o consumidor for hipossuficiente;
c) incide, no fornecimento de serviços aos consumidores, em relação aos profissionais liberais;
d) não incide, no fornecimento de serviços aos consumidores, em relação aos profissionais liberais, cuja responsabilidade deve ser apurada mediante a verificação de culpa.
Comentários:
a) a culpa exclusiva da vítima é fator de excludente de culpa por força do art. 12 §3º, III e art.14 §3º, II do Código de Defesa do Consumidor;
b) o item está errado pois neste tipo de responsabilidade (objetiva) e culpa do fornecedor é sempre presuminda, devendo-o demonstrar as excludentes de culpa para afastar a responsabilidade;
c) Errado. A responsabilidade pessoas dos profissionais liberais será apurada mediante culpa (art. 14, §4º CDC);
d) item correto.
(Juiz - TJMG - 2002)
2. O fornecedor de produtos ou serviços responde, no CDC, pela reparação dos danos causados aos consumidores. Nos contratos alcançados pela legislação consumerista, é INCORRETO afirmar que
a) o produto não é considerado defeituoso se outro de melhor qualidade vier a ser lançado no mercado;
b) a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros isenta o fornecedor da responsabilidade pelos danos causados pelo produto ou serviço;
c) o fornecedor pode ser eximido de responsabilidade quando demonstrar sua ignorância sobre os vícios de qualidade por inadequação dos produtos e serviços;
d) o comerciante é responsável pela reparação dos danos, quando não puder identificar o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador;
e) o profissional liberal tem, em regra, sua responsabilidade apurada mediante verificação de culpa.
Comentários.
Inicialmente deve se observar que a questão pede a alternativa incorreta. Assim, vejamos:
a) correto. Art. 12 §1º do CDC;
b) correto, Art. 12 §3º, III e art.14 §3º, II do Código de Defesa do Consumidor;
c) a ignorância sobre os vícios de qualidade por inadequaçao dos produtos e serviços não é causa de exclucente de culpa. Perfeito o posicionamento legal, visto que aquele que lucra com o sucesso deve arcar com as custas do insucesso. ITEM ERRADO
d)correto. Art. 13, I do CDC.
e) correto. Art. 14, § 4º.

Observação: Para a resolução destas questões é fundamental o conhecimento do texto da lei, visto que as respostas são quase que sua transcrição perfeita....

Até breve

Amanhã, os comentários....

Nenhum comentário: