terça-feira, 21 de abril de 2009

Vivo é obrigada a informar a cliente dados do remetente de torpedos amorosos

Cliente quer saber quem é o "apaixonado" que lhe envia mensagens de amor

A 2ª Turma Recursal confirmou sentença proferida pelo juiz do 7º Juizado Especial Cível de Brasília para condenar a Tele Centro Oeste Celular a fornecer a uma usuária os dados telefônicos de um desconhecido que reiteradamente lhe envia mensagens de cunho amoroso.

A autora ingressou com ação pleiteando que a ré lhe fornecesse os dados de terceiro, que, utilizando-se dos serviços telefônicos fornecidos pela operadora, envia mensagens amorosas para o seu telefone.

A Vivo sustenta a impossibilidade de atender a solicitação face à proteção aos dados telefônicos e pessoais de terceiros, que é obrigada a observar.

No entanto, o magistrado do 7º Juizado Cível ensina que "não existe direito constitucional absoluto, nem a vida o é; e neste contexto também é constitucional o direito da autora a privacidade, intimidade, felicidade, bem-estar, etc".

Nesse sentido, o juiz entende que o direito da autora está sendo violado por alguém que utilizou o serviço telefônico da empresa ré. Assim, prossegue o magistrado, "se faz necessária a identificação do titular da linha para apuração da responsabilidade". Sendo a ré a detentora desses dados, o julgador conclui ser razoável que forneça as informações necessárias para a autora tomar as providências cabíveis.

Dessa forma, o juiz condenou a Vivo a fornecer os dados pessoais e telefônicos do titular da linha objeto da demanda à autora, sob pena de multa diária em valor a ser fixado, em caso de descumprimento.

Nº do processo: 2006.01.1.102964-7

2 comentários:

GEORGE SARMENTO disse...

Prezado Rogério,

Acabou o tempo dos amores secretos! O mistério que encobria a identidades dos amantes tímidos agora é revelado impiedosamente pela quebra de sigilo telefônico. Sinal dos tempos!
Forte abraço
George

Cadinho RoCo disse...

Não sou iniciado no assunto, mas penso ser pertinente haver tratamento específico para cada caso que vai em busca da justiça e nesse sentido a lei não tem como admitir alguma flexibilidade. Concordo com a decisão do juiz ao permitir que a cliente de empresa de telefonia não seja mais molestada por ligações anônimas.
Cadinho RoCo