O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que a lei Maria da Penha pode ser aplicada a casos de namoro, mesmo que o casal não more junto. Segundo a decisão da ministra Laurita Vaz, da Terceira Seção do STJ, é necessário que exista uma relação de intimidade entre autor e vítima para que a lei seja aplicada.
De acordo com Vaz, no entanto, a situação específica de cada caso deve ser analisada, para que o conceito de "relações íntimas de afeto" não seja ampliado para abranger relacionamentos esporádicos, fugazes ou passageiros. A decisão foi tomada numa ação em que uma suposta vítima acusa o ex-namorado de ameaçá-la.
Com a decisão, a ação tramitará na Justiça comum, e não em um juizado especial criminal. No caso em questão, após terminar namoro de um ano e dez meses a suposta vítima passou a ser ameaçada pelo ex-namorado.
Entre outras perturbações, e mesmo após quatro meses do fim da relação, ele a teria ameaçado de morte, ao tomar conhecimento de seu novo relacionamento.
Balanço
Cerca de 2% dos mais de 150 mil processos que tramitam na Justiça decorrentes da aplicação da lei Maria da Penha resultaram em condenação de prisão.
O percentual representa 1.808 prisões, diz a titular do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), Andréa Pachá Rocha. Ela afirmou ainda que é alto o número, por exemplo, do percentual de audiências realizadas, "que também é uma forma de atuação do Judiciário".
Fonte: Folha OnLine.
2 comentários:
Já vi quase de tudo com a Lei Maria da Penha, até mesmo juiz aplicando "analogicamente" em favor do homem! Apesar disso, sou completamente a favor da aplicação da lei em casos de namoro!!!!
Um abraço
João Lemes
http://advogadojunior.wordpress.com
Olá, Rogério!
Eu acho que está mais do que correto, se agrediu não importa se são casados, noivos, juntos, namorados, conhecidos ou desconhecidos. A lei tem que ser aplicada em todos os casos.
Abraços
Francisco Castro
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