O CSJT (Conselho Superior da Justiça do Trabalho) reconheceu o direito à licença de 90 dias pela adoção de uma criança ao servidor da Justiça do Trabalho Gilberto Semensato. De acordo com o advogado do Sindicato dos Servidores Públicos Federais da Justiça do Trabalho da 15º Região, Mário Trigilho, o exemplo servirá como precedente para outros casos. A decisão foi divulgada na última sexta-feira (27).
"A decisão foi normativa, abrangendo todos os servidores do TRT e representando um precedente para outros casos semelhantes. Prevaleceu o bom senso e a proteção à criança. O adotante será pai e mãe da criança. Nada mais justo", afirmou o advogado.
A luta de Semensato dura quase um ano. Em março de 2008, após adotar uma criança, de quatro meses, ele pediu ao Tribunal Regional do Trabalho, da 15ª Região de Campinas, o direito a três meses de licença. A Lei 8.112, concede o benefício somente às servidoras e não aos homens.
"A decisão abre uma discussão para a atualização das leis na sociedade moderna, para um novo conceito de família. Espero que estimule mais homens a fazer a adoção", afirmou Semensato.
O artigo 208 da lei, que rege o funcionalismo público federal, prevê que exclusivamente as mulheres tenham direito a três meses para adoção de crianças até um ano e de um mês com mais de um ano. Foi com base nesta lei que o então presidente do TRT de Campinas, juiz Luiz Carlos de Araújo, negou administrativamente a licença no primeiro pedido, em 2008.
Semensato, na ocasião, recorreu ao Tribunal Pleno que acolheu o pedido com 15 votos favoráveis e quatro contrários. O presidente então recorreu ao CSJT e pediu efeito suspensivo até que o recurso fosse decidido. O que ocorreu, por unanimidade de votos, em março de 2009.
O relator do processo, conselheiro do CSJT, Carlos Alberto Reis de Paula, reconheceu o direito com base no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) e na Constituição Federal, que garantem à criança ter um período de adaptação à nova família.
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