sexta-feira, 13 de março de 2009

Condenado por atentado violento ao pudor e estupro terá as penas somadas


A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, na tarde desta terça-feira (10), o Habeas Corpus (HC) 96959 e manteve a decisão de primeira instância que condenou a 12 anos de prisão Paulo Medeiros Bueno, pelos crimes de atentado violento ao pudor e estupro.

A defesa pretendia que a pena fosse reduzida para sete anos, como entendeu o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) ao analisar pedido de revisão criminal. O TJ argumentou que, no caso, estava caracterizada a continuidade delitiva, conforme previsto no artigo 71 do Código Penal.

De acordo com o dispositivo, a continuidade delitiva, ou crime continuado, acontece quando o criminoso pratica dois ou mais crimes da mesma espécie, em condições semelhantes - tempo, lugar e maneira de execução. Nesse caso, os crimes cometidos depois devem ser considerados como continuação do primeiro, como se um delito levasse ao outro. O criminoso, conforme o artigo 71, recebe pena relativa a um dos crimes - se os crimes forem idênticos, ou a pena mais graves entre os crimes - se forem diferentes, sempre com aumento de um sexto a dois terços.

Ao analisar recurso contra essa decisão da corte estadual, disse o relator, ministro Ricardo Lewandowski, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), cassou a decisão do TJ-SP. Para o STJ, a decisão de primeira instância estava correta ao afirmar que se trataram de dois crimes distintos. Conforme o disposto no artigo 69 do Código Penal, nesses casos - chamados de concurso material -, aplica-se ao réu a soma das penas de cada um dos crimes cometidos.

Para a Defensoria Pública de São Paulo, o STJ não poderia ter analisado se houve continuidade delitiva ou concurso material, porque para isso seria necessário o reexame de provas e fatos, o que não é permitido em se tratando de habeas corpus.

Já para o ministro Ricardo Lewandowski, o STJ não precisou reexaminar provas. Aquela corte apenas deu o correto enquadramento legal a fatos tidos pelo próprio defensor como incontroversos, disse o ministro.

Lewandowski explicou que, no caso, ficou claramente caracterizada a prática de dois crimes distintos e autônomos. Ele revelou que consta nos autos que o crime aconteceu em fevereiro de 2001, no interior de São Paulo.

No momento em que a vítima entrou em um curral para buscar leite, esclareceu o relator, Paulo constrangeu a mulher, mediante violência física e, despindo-a, praticou o coito anal - considerado pela lei como atentado violento ao pudor. Momentos após, novamente mediante violência, o condenado praticou com a mesma vítima conjunção carnal - tipificado pela lei como estupro, concluiu o ministro.

Para Lewandowski, foram dois atos de extrema violência, com um propósito duplo - o coito anal e a conjunção carnal. Crimes autônomos, ambos tipificados na lei, salientou o ministro.

A decisão da Primeira Turma foi unânime. De acordo com o defensor público paulista, o condenado já cumpriu os sete anos de prisão, conforme previsto pelo TJ-SP, e já estava em liberdade. Com a decisão do STF, ele terá de voltar para a prisão, para cumprir o restante da pena de 12 anos.

2 comentários:

João Lemes disse...

Prezado Dr. Rogério,
gostaria de parabenizá-lo com o excelente trabalho aqui no blog e pedir para que visite o meu blog no seguinte endereço:
http://advogadojunior.wordpress.com

se possível, ajude a divulgar aqui no blog/1

um forte abraço

Unknown disse...

Olá Dr. Rogério, muito obrigada pela visita em meu singelo blog e, por ter entendido que não critiquei os alagoanos como um todo, só os que elegeram o Collorido. Mas talvez se decepcione ao saber que não confio muito no Direito e na Justiça. Não me formei na área, mas por estudar mtas leis para concursos públicos e, ver que gde parte não é cumprida na íntegra, me dá um desânimo... Ainda assim, faço questão de ler seu blog, afinal posso mudar minha primeira impressão lendo mais acerca da área. Qto a Brasília, entendo-o, nasci no Rio, mas moro aqui desde pequena e sinto-me mais brasiliense que carioca; e se um dia daqui tiver de sair, carregarei Brasília para sempre, dentro de meu coração. Abraços e parabéns pelo blog!