domingo, 15 de março de 2009

É possível violação de domicílio a noite?


O Supremo Tribunal Federal firmou importante entendimento sobre a possibilidade de violação de domicílio, a noite, por determinação judicial.

Impõe o texto constitucional que "a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial" (art. 5.º, XI).

Ressalta-se que essa inviolabilidade não alcança somente "casa", no sentido de residência. Alcança, também, os recintos de natureza profissional.

Contudo, o Supremo Tribunal Federal considerou legítimo provimento judicial que autorizou o ingresso de autoridade policial em recinto profissional durante a noite, para o fim de instalar equipamentos de captação acústica (escuta ambiental) e de acesso a documentos no ambiente de trabalho do acusado.

Ao autorizar o ingresso domiciliar, durante a noite, o STF afirmou que tal medida não poderia jamais ser realizada com publicidade, sob pena de sua frustração, o que ocorreria caso fosse praticada durante o dia, mediante apresentação de mandado judicial.

Com isso, firmou-se o entendimento de que a escuta ambiental não se sujeita aos mesmos limites da busca domiciliar (CF, art. 5º, XI), bastando, para sua validade, a existência de autorização judicial, seja para execução durante o dia, seja para execução durante a noite.

Mais informações, vide o Informativo nº 529 do STF


Nenhum comentário: