segunda-feira, 9 de março de 2009

Banco deve pagar indenização por extravio de cheque. Porém "no mucho".


A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reduziu de R$ 116 mil para R$ 50 mil o valor da indenização a ser paga pelo HSBC Bank Brasil S/A Banco Múltiplo a uma cliente que teve dois talonários de cheques extraviados e que foram utilizados indevidamente por terceiros e devolvidos, causando transtornos à correntista.

O relator, ministro Sidnei Beneti, destacou que o valor fixado anteriormente – 250 salários mínimos -, destoa dos valores aceitos por esta Corte para casos assemelhados. Segundo ele, a despeito da cliente ter sido procurada em sua residência por terceiros, para fins de cobrança, o que ocasionou sua ida à delegacia para explicar os fatos ocorridos, tais circunstâncias – embora relevantes e assim serão consideradas – não justificam a fixação do valor da indenização em patamar elevado.

“Ressalta-se que o evento danoso foi resultado da ação fraudulenta de terceiros, fato que, mesmo não afastando a falha na prestação do serviço ao consumidor, atenua a responsabilidade da instituição financeira”, disse o relator.

Assim, o ministro concluiu que a indenização deve ser reduzida para o valor de R$ 50 mil, quantia que cumpre, com razoabilidade, a sua dupla finalidade, isto é, a de punir pelo ato ilícito cometido e, de outra banda, a de reparar a vítima pelo sofrimento moral experimentado.

O ministro salientou, ainda, que o valor da indenização considera peculiaridades do caso da correntista, nada impedindo eventual diferença resultante de outras fixações, relativamente a outros lesados, consideradas outras circunstâncias a eles relativas.

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