Clique aqui para ler o voto do Ministro Relator Eros Grau.
Uma afirmativa do Ministro Relator começa a clarear meus humildes conhecimentos.
Diz o ilustre Ministro:
"13. A prisão antes do trânsito em julgado da condenação somente pode ser decretada a título cautelar. Lembro, a propósito, o que afirma ROGÉRIO LAURIA TUCCI, meu colega de docência na Faculdade de Direito do Largo de São Francisco: “o acusado, como tal, somente poderá ter sua prisão provisória decretada quando esta assuma natureza cautelar, ou seja, nos casos de prisão em flagrante, de prisão temporária, ou de prisão preventiva”.
Voltaremos ao assunto
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