O STF deve julgar na sessão plenária de hoje, mais cinco habeas corpus sobre execução provisória da pena (HCs 91.676, 92.578, 92.691, 92.933 e RHC 93.172). Na ultima votação, como sabido, a Suprema Corte votou, por sete votos a quatro, pela impossibilidade de execução provisória da pena. O entendimento do Supremo, contudo, não interfere na situação das prisões temporárias, preventivas e em flagrante, desde que presentes os requisitos constantes do artigo 312 do Código de Processo Penal, a saber: garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal ou garantia da aplicação da lei penal, o juiz pode decretar ou manter a prisão preventiva do acusado.
Veremos o que se seguirá.
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