quarta-feira, 28 de janeiro de 2009

De olho no STJ

Negada progressão de regime a condenado por crime de abuso sexual infantil
Está mantida a decisão que negou progressão de regime prisional a um condenado do Rio Grande do Sul por ter abusado sexualmente de uma criança de 10 anos. O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Cesar Asfor Rocha, indeferiu a liminar, destacando que cabe ao juiz da execução penal o exame dos requisitos objetivos e subjetivos para que o preso tenha direito à progressão do regime. 

Após cumprir 1/6 da pena, o condenado entrou na Justiça, por meio da Defensoria Pública, requerendo a progressão do regime prisional. O juiz da Execução Penal negou, afirmando que, apesar de o paciente ostentar bom comportamento carcerário, a avaliação psicológica informa a existência de dificuldades emocionais para lidar com conflitos psíquicos que possam ter contribuído para a atuação criminosa de abuso infantil, a qual é negada por ele. 

O Tribunal de Justiça confirmou a decisão do juiz da execução, afirmando que o paciente não preenchia as condições subjetivas favoráveis à progressão requerida, uma vez que o laudo psicológico aponta discurso confuso e contraditório, negação de abuso sexual, pouca crítica, sem modulação afetiva, sem importar-se com o rumo de sua vida, sentimentos de perseguição, afirmando que o delito foi inventado por seus inimigos. “Trata-se de quadro psicológico que sugere maior investigação clínica, evidenciando prematuridade na concessão de seu benefício para a progressão de regime, no atual momento”, afirmou. 

No habeas-corpus com pedido de liminar dirigido ao STJ, a Defensoria sustentou que o paciente preenche os requisitos objetivos e subjetivos exigidos pela Lei de Execução Penal para a concessão do benefício, quais sejam, o cumprimento de 1/6 da pena e conduta satisfatória. 

O presidente do STJ, ministro Cesar Rocha, negou a liminar. “O exame do habeas-corpus demanda, em princípio, a análise aprofundada dos elementos de convicção existentes nos autos a respeito dos requisitos subjetivos do paciente, o que não se admite na via eleita”, afirmou. 

Ele determinou, ainda, que o Tribunal de Justiça e o juiz da Vara de Execuções Criminais de Porto Alegre enviem informações sobre o caso. Em seguida, o processo vai para o Ministério Público, que se manifestará sobre o caso. Posteriormente, retorna ao STJ, onde o mérito será julgado pela Quinta Turma. A relatora do caso é a ministra Laurita Vaz.

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