sábado, 31 de janeiro de 2009

Impossibilidade de prisão do depositário infiel no ordenamento jurídico brasileiro

No final de novembro de 2008 o STF, ao julgar o Recurso Extraordinário nº 466.343 firmou o entendimento no sentido de afastar a hipótese legal  da prisão do depositário infiel. 
Tal decisão encontra fundamento no Pacto de San  José da Costa Rica, ratificado sem ressalva pelo Brasil. O citado pacto só permite a prisão civil do devedor de obtigação alimentícia.
Afirma o STF que o Pacto de San José da Costa Rica, assim como os demais tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos, tem status supralegal, situando-se abaixo da Constituição, mas acima da legislação interna. Assim, por força desta supralegalidade, o Pacto de San Jose da Costa Rica tornou inaplicável a legislação sobre a prisão do depositário infiel com ela conflitante.
Há de se colocar que o citado Pacto não revogou o art.5º, LXVII da CF. Este apenas deixou de ter aplicabilidade diante dos efeitos desse tratado em relação a legislação infraconstitucional que discplina a matéria, como o art. 652 do CC.
Com isto o STF deu novo entendimento a força dos tratados internacionais no nosso ordenamento. 
No próximo post trarei como identificar o status dos tratados internacionais.

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