quarta-feira, 7 de janeiro de 2009

De Olho no STJ

Ano judiciário no STJ promete julgamentos de grande repercussão
Com a abertura do novo ano judiciário prevista para o próximo dia 2 de fevereiro, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) se prepara para realizar julgamentos de interesse da sociedade brasileira. Processos como o do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), no qual ele busca garantir o direito de pedir coletivamente desconto em mensalidades escolares, e o do empresário russo Boris Abramovich Berezovsky, tentando impedir a remessa de dados de seu computador para a Federação Russa, estão previstos para entrar em pauta logo no primeiro semestre. 

Alguns novos temas envolvendo a Lei dos Recursos Repetitivos também estão na expectativa de julgamento ainda nos primeiros meses de 2009, como o exame, pela Corte Especial, do processo que trata da legitimidade da transferência de precatórios. 

Confira o que vem por aí. 

Precatórios

A legitimidade das operações de compra e venda de precatórios está próxima de ser definida pela Corte Especial do STJ. O colegiado vai julgar um processo em que se discute a legalidade da transferência dos títulos mesmo sem a concordância do poder público. Na disputa, um posto de gasolina paulista recorreu para obter o reconhecimento de legitimidade na aquisição de um precatório expedido contra a caixa beneficente da Polícia Militar do estado. O caso foi declarado como “repetitivo” nos termos da Lei n. 11.672/2008. A relatora é a ministra Maria Thereza de Assis Moura (REsp 1091443). 

Aquisição de instituições financeiras

A Primeira Seção do STJ vai julgar recurso no qual o Banco de Crédito Nacional S/A (BCN) e Bradesco S/A discutem a legalidade da decisão do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) que determinou a aplicação complementar da Lei Bancária (4.595/65) e da Lei Antitruste (8.884/94). Para ambos os bancos, o Cade não teria competência para analisar operações de aquisição de instituições financeiras. É o primeiro recurso que discute a compra de um banco por outro. A relatora do processo é a ministra Eliana Calmon (REsp 1094218). 

Servidor

A Terceira Seção do Tribunal vai examinar um mandado de segurança impetrado pelo Sindicato dos Servidores Públicos Federais do Distrito Federal (Sindsep) que questiona a legalidade de portarias do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão que permitiram a contratação, sem concurso público, de quase cinco mil servidores. Segundo argumenta o Sindsep, as portarias violam os preceitos constitucionais que regulamentam esse tipo de seleção e o termo de conciliação judicial celebrado entre o Ministério Público do Trabalho e a Advocacia Geral da União. Em sua defesa, o Ministério afirma que as contratações temporárias somente foram permitidas no caso de situações excepcionais, transitórias e 

de interesse público e não para preenchimento de cargos permanentes da Administração Pública. O relator é o ministro Napoleão Nunes Maia Filho (MS 13779). 

Idec

O instituto pede que seja declarada a sua legitimidade para propor ação com o objetivo de obter desconto em mensalidades escolares para pais que tenham mais de um filho na mesma escola. A ação é contra os colégios Pio XII e Aquarius, de São Paulo. O relator do caso, ministro Luís Felipe Salomão, da Quarta Turma do STJ, votou pela legitimidade do Idec, entendendo que se trata de interesse individual homogêneo, alcançado pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e passível de ação civil pública. O ministro João Otávio de Noronha pediu vista (REsp 184986). 

Chimpanzés

O proprietário e fiel depositário de dois chimpanzés (Lili e Megh) Rubens Forte recorreu ao STJ contra a decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) que determinou fossem os animais retirados do cativeiro e introduzidos na natureza. Ao julgar o caso, o relator, ministro Castro Meira, da Segunda Turma, disse ser incabível a impetração de habeas-corpus em favor de animais, admitindo a concessão da ordem apenas para seres humanos. O processo está com o ministro Herman Benjamin (HC 96344). 

Patentes

O pedido de vista do ministro Ari Pargendler interrompeu o julgamento, pela Terceira Turma do Tribunal, de uma disputa judicial entre o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) e a empresa DuPont, que tenta reconhecer a vigência do prazo de 20 anos da patente de um herbicida utilizado na soja, depositada em 1983. A relatora, ministra Nancy Andrighi, entendeu que a vigência de 20 anos só é dada às patentes concedidas após a criação da Lei n. 9.279/96. O recurso é da empresa (REsp 960728). 

Boris Abramovich

O empresário russo pede a suspensão de uma decisão da 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo que autorizou o envio das cópias do hard disk de seu computador para a Federação russa. Ele responde a processo por lavagem de dinheiro e pelo investimento da MSI no Sport Club Corinthias Paulista. Para o ministro Teori Albino Zavascki, relator, a cooperação internacional é um instrumento importante no controle da criminalidade, sendo legal a concessão do pedido feito pelo Ministério russo. O processo está com o ministro Ari Pargendler, na Corte Especial do STJ (RCL 2645). 

Alienação fiduciária

A Quarta Turma do STJ começou a discutir alienação fiduciária decorrente da aquisição de um veículo, utilizado em sua atividade profissional, que apresentou defeitos. A compradora pleiteou a rescisão dos contratos de compra e venda e também o de financiamento. Em primeira instância, o pedido foi julgado procedente para condenar o banco e a concessionária, solidariamente, a restituir o valor de todas as parcelas de financiamento à compradora, inclusive as que venceram durante o trâmite do processo. Além disso, condenou a concessionária ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil. 

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve a sentença. No STJ, o relator, ministro João Otávio de Noronha, declarou válido e eficaz, em todos os seus efeitos, o contrato de financiamento celebrado entre o banco e a compradora. O ministro Fernando Gonçalves pediu vista do processo (REsp 1014547). 

TV Manchete 

A Rede TV (TV Omega) pode ser considerada sucessora da extinta TV Manchete ou está isenta de qualquer ônus ou dívida trabalhista? A discussão ocorre em dois conflitos de competência que chegaram à Segunda Seção do STJ. Para o relator, ministro Fernando Gonçalves, não cabe ao Tribunal nem a outro ramo de jurisdição, inclusive trabalhista, pretender alterar o pronunciamento da Justiça carioca – já confirmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) – no sentido de reconhecer a ausência de responsabilidade da TV Omega quanto aos débitos trabalhistas e tributários, já que não há a chamada sucessão de empresas. O ministro Massami Uyeda pediu vista (CC 91276; CC 90009). 

Aposta em turfe

A Terceira Turma do Tribunal começou a discutir se a dívida oriunda de aposta em turfe feita por telefone após concessão de empréstimo ao jogador pode ser cobrada em juízo. Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, a questão traz peculiaridades ainda não abordadas pelos precedentes do STJ. Os ministros Massami Uyeda e Sidnei Beneti divergiram da relatora, que entendeu ser uma prática claramente abusiva o Jockey Club conceder empréstimo ao jogador, sendo vedada pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Assim, a ministra pediu vista regimental do processo (REsp 1070316). 

Usucapião

O pedido de vista do desembargador federal convocado Carlos Mathias interrompeu a discussão, pela Quarta Turma, se imóvel originariamente pertencente à União e posteriormente incorporado pela Rede Ferroviária S.A. estaria ou não sujeito ao usucapião. Para o relator, ministro Luís Felipe Salomão, uma vez desativada a via férrea e, conseqüentemente, afastado o bem de sua destinação de interesse público, o que ficou comprovado nos autos, o imóvel perdeu o caráter especial, motivo pelo qual passou a ter natureza de bem particular pertencente à sociedade de economia mista, portanto passível de usucapião (REsp 242073).

Coordenadoria de Editoria e Imprensa 

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