segunda-feira, 19 de janeiro de 2009

Ainda sobre o Caso Battisti!

Após a negativa do governo brasileiro em extraditar o italiano Cesare Battisti, o ministro Tarso Genro reafirmou que a decisão tomada encontra respaldo constitucional.
Acredita o Ministro que a não extradição de Battisti se compara a negativa dada pela Itália em extraditar o banqueiro Salvatore Cacciola, condenado pela prática de crimes contra o sistema financeiro. Nem mesmo as garantias dada pelos Italianos de que não houve julgamento e político e sim julgamentos contra crimes contra a vida mudaram a linha de pensamento do Ministro Genro.
Ok! Tudo bem. Tradição é tradição não é mesmo. 
Ocorre porém que esta tradição é meio torta. Voltemos no tempo. Pan do Rio. Boxeadores cubanos fogem do hotel onde estava a delegação cubana para tentar "outra vida" em um novo país. Preso pela Polícia Federal algumas horas depois, os cubanos foram sumariamente "devolvidos" ao seu país de origem. Argumento: cumprimento da lei. 
Ocorre, conforme muito bem lembrado por nosso amigo Fábio Ataíde, que existe outra tradição no Brasil......
Encerro este post citando novamente Fábio Ataíde que conclui sobre o assunto assim:

"Bem, achei que deveríamos dar por passado a opção da anistia ampla aos militares e também àqueles que do lado da esquerda cometeram crimes durante o regime militar brasileiro. Foi uma opção passada, que não nos cabe revisar no presente, sob pena de se abrir feridas para o futuro.

No caso Battisti, a Democracia italiana fez a opção inversa do Brasil, ou seja, não optou por anistiar seus criminosos e não cabe ao Brasil pretender agora julgar (segundo seus próprios conceitos políticos) a opção política inversa da Itália."

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