domingo, 7 de dezembro de 2008

De olho no STJ

DECISÃO
Formados ganham dano moral por atraso no registro de diplomas
A demora de mais de dois anos para obter o diploma justificou a concessão de
indenização por danos morais a alunos que concluíram o curso de Arquitetura e
Urbanismo da Universidade Católica de Pelotas e não puderam exercer a profissão
por falta de diploma reconhecido pelo Ministério da Educação.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantiu a indenização de R$ 5 mil a cada
um dos alunos – devidamente corrigidos à data devida da diplomação – levando em
conta os danos psicológicos causados pela não-concessão do diploma. A Terceira
Turma entendeu que houve dano moral presumido por não ter a instituição de
ensino alertado os alunos acerca do risco de não receberem o registro de
diploma quando da conclusão do curso.

Segundo a Terceira Turma, a demora na concessão do diploma expõe ao ridículo o
“pseudo-profissional”, que conclui o curso mas se vê impedido de exercer
qualquer atividade a ele correlata. A Turma também levou em conta o sentimento
de frustração de quem descobre, mesmo que por alguns momentos, que não pode
realizar cursos de especialização, mestrado ou doutorado, nem prestar
concursos, tudo porque o curso não foi chancelado pelo MEC.

O STJ negou, entretanto, a concessão do pedido de indenização por danos
materiais. O fato de não estarem todos os autores empregados não poderia ser
tido como conseqüência da demora na entrega do diploma. A relatora, ministra
Nancy Andrighi, explicou, em seu voto, que, ao contrário do dano moral, o dano
material não pode ser presumido.

Tanto a instância de primeiro grau quanto a de segundo negaram a concessão de
indenização por danos morais e materiais. O STJ negou o dano material porque
não havia relatos nas instâncias ordinárias de que eles teriam sofrido perdas
reais com o atraso do diploma: não havia registros de oferta de proposta de
trabalho, aprovação em concurso, tentativa de matrícula em curso ou qualquer
outra circunstância na qual a ausência de diplomação possa ter acarretado danos
de natureza patrimonial.

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