terça-feira, 2 de dezembro de 2008

Comentários - Prova de Direito Civil

Colegas, recebi alguns questionamentos sobre qual seria a alternativa certa para a questão que trata da consignação em pagamento. Desta forma, tentarei sanar essas dúvidas.
Bem, me foi questionado se a resposta era a que tinha a parte do pagamento em que o credor não for nem mandar receber a coisa, quando a dívida for quesível. Dívida quesível é justamente a que ocorre no domicílio do devedor, ou seja, o item está certo. Como a questão era sobre a hipotese que não gera pagamento em consignação, quem marcou esta questão acredito que errou.
A resposta certa, acredito, ser a que falava que existia dúvida sobre quem receber o pagamento, até aí está certo, e a prova do pagamento, aí está o erro. Tal hipotese não é contemplada no Código Civil. Vejam o art. 335:

Art. 335. A consignação tem lugar:

I - se o credor não puder, ou, sem justa causa, recusar receber o pagamento, ou dar quitação na devida forma;

II - se o credor não for, nem mandar receber a coisa no lugar, tempo e condição devidos;

III - se o credor for incapaz de receber, for desconhecido, declarado ausente, ou residir em lugar incerto ou de acesso perigoso ou difícil;

IV - se ocorrer dúvida sobre quem deva legitimamente receber o objeto do pagamento;

V - se pender litígio sobre o objeto do pagamento.


Até mais

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