segunda-feira, 13 de setembro de 2010

Petrobras é condenada a indenizar família contaminada por vazamento no lençol freático

O juiz da 2ª Vara Cível de Brasília condenou a Petrobras Distribuidora S.A a indenizar em R$ 200 mil cada uma das sete pessoas de uma residência contaminada com o vazamento de produtos tóxicos dos tanques do Posto de Gasolina Auto Shopping no QL 06 do Lago Sul. Na mesma decisão, o juiz entendeu ser inconteste o direito de regresso da Petrobrás junto à comissária Auto Shopping Ltda pela via de denunciação à lide. Da sentença, cabe recurso.

Narram os autores no processo que, em razão do vazamento de benzeno, tolueno e xileno no solo e no lençol freático que alimenta as cacimbas de sua residência ficaram expostos à contaminação. Asseguram que, em dezembro de 2001, foi verificado pela Administração Pública o vazamento que os expôs ao risco de doenças graves como intoxicação, leucemia e arritmia cardíaca, além de ter sido constatado perigo de explosão em virtude dos gases acumulados no subsolo.

Dizem estar apreensivos quanto à qualidade de sua saúde pelo longo período em que ficaram expostos aos produtos tóxicos, além de alegar desvalorização do imóvel por conta dos buracos feitos na casa para descontaminação do solo, do lençol freático e da evaporação dos gases. Trouxeram ainda ao processo a informação de que em agosto de 2002 a Petrobrás foi multada pelo vazamento que persistia, mesmo após ter tomado medidas para contê-lo, bem como a informação de que o Posto foi interditado.

Em contestação, a Petrobrás assegurou a inexistência de riscos à saúde dos autores, uma vez que a Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos autorizou a reabertura do Posto, já que os vazamentos haviam sidos debelados. Alegou ainda ilegitimidade passiva, além de sustentar falta de nexo de causalidade entre a sua conduta e os danos causados, atribuindo tais danos às atividades exercidas pelo Posto Auto Shopping, vizinho à residência dos autores.

A Petrobrás assegura também, na defesa, que os poços artesianos existentes na residência foram perfurados ilegalmente, em total desacordo com o Decreto 22.358/01, o que demonstra a culpa dos requerentes pelos danos às águas subterrâneas. Alegou ter agido com presteza ao requisitar permissão para prospectar a área, com o objetivo de descontaminá-la.

Já o Posto Auto Shopping, em sua defesa, sustentou responsabilidade exclusiva da Petrobrás, por ser proprietária do imóvel e responsável pela manutenção e preservação dos tanques, nos termos do contrato celebrado. Contesta os danos alegados, assegurando que não há provas da desvalorização do imóvel, das despesas médicas e de outros danos que ensejariam o pagamento de plano de saúde.

Ao decidir o caso, o magistrado assegurou que é fato incontroverso nos autos o vazamento do tanque e a contaminação do solo e da água na residência dos autores em virtude da atividade comercial das requeridas. Além disso, assegura que no curso do processo foi realizada perícia judicial por engenheiro químico onde ficou constatado o dano causados aos autores. Pelo Código Civil, deve reparar o dano àquele que causar dano à outrem (art. 927) - responsabilidade objetiva. A venda de derivados de petróleo é atividade de grande risco seja pelo perigo de vazamentos ou incêndio, assegurou. Além disso, entendeu o juiz ser inegável a responsabilidade civil da Petrobrás em face da lei ou do contrato.

Por outro lado, nos termos da sentença, reconheceu o direito de regresso (denunciação da lide), condenando o Auto Shopping QL 06 Comércio de Derivados de Petrólio Ltda a ressarcir à Petrobrás todos os valores objeto da condenação.


Fonte: TJDFT

Nenhum comentário: