sábado, 31 de julho de 2010

Justiça não permite retirada de nome do pai em registro de nascimento de filho alheio

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou pedido de retirada de nome do pai que registrou o filho aheio espontaneamente, mesmo com a autorização da mãe. Afirma a decisão que o reconhecimento voluntário de filho alheio não pode ser desfeito mediante a inexistência de vício, nos termos do art. 1.604 do CC., tendo em vista que o reconhecimento do estado de filiação é direito personalíssimo, indisponível e imprescritível, podendo ser exercitado contra pais ou herdeiros, sem qualquer restrição.

Clique aqui e leia o acordão.

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