O Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou pedido de retirada de nome do pai que registrou o filho aheio espontaneamente, mesmo com a autorização da mãe. Afirma a decisão que o reconhecimento voluntário de filho alheio não pode ser desfeito mediante a inexistência de vício, nos termos do art. 1.604 do CC., tendo em vista que o reconhecimento do estado de filiação é direito personalíssimo, indisponível e imprescritível, podendo ser exercitado contra pais ou herdeiros, sem qualquer restrição.
Clique aqui e leia o acordão.
Nenhum comentário:
Postar um comentário