sexta-feira, 30 de abril de 2010

Empresa indenizará funcionário incluído em ranking de erros

Um motorista da empresa América Latina Logística (ALL) receberá R$ 10 mil de reparação por dano moral devido à publicação do seu nome em um ranking de erros. A decisão é da 6ª Turma do TRT-4.

Disponibilizada no mural da empresa, em local de exposição pública, a lista apresentava os motoristas que mais cometiam equívocos no preenchimento de notas fiscais. A ordem de classificação seguia os valores das despesas geradas com os erros.

Testemunha ouvida nos autos afirmou que o ranking causava um clima de provocação entre os colegas. O mesmo depoente disse que já havia sido chamado duas ou três vezes de analfabeto e que diziam que ele ganharia de presente uma calculadora.

Segundo o relator, desembargador Emílio Papaléo Zin, "o fato de a testemunha não se sentir ofendida com os comentários feitos pelos colegas, mas com a publicação dos fatos no mural, em nada altera a conclusão quanto ao abuso cometido pelo empregador."

O TRT-4 reconheceu postura abusiva da empresa, que lesa os direitos de personalidade e a autoestima do reclamante. Por isso, julgou devida a indenização, valor considerado razoável para atender o critério pedagógico, punitivo e reparador.

A decisão transitou em julgado.

Atua em nome do reclamante a advogada Denivalda Roldão Wagner. (Proc. nº 01729-2007-203-04-00-1 - com informações do TRT-4 e da redação do Espaço Vital).

Nenhum comentário: