sexta-feira, 19 de março de 2010

STJ nega novo pedido de habeas corpus de Suzane Von Richthofen

O ministro Og Fernandes, da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu o pedido liminar em habeas corpus da defesa de Suzane Von Richthofen, para que as contrarrazões apresentadas pelo Ministério Público, em recurso interposto por ela contra o juízo da Execução de Taubaté (SP), fossem retiradas do processo. Richthofen foi condenada a 38 anos de prisão, em regime fechado, por participar do homicídio dos pais, ocorrido em 2002. 

Richthofen interpôs um agravo (tipo de recurso) em execução contra decisão do juízo da Execução de Taubaté, que negou seu pedido de progressão de regime prisional. No habeas corpus, a defesa sustenta que as contrarrazões ao recurso ofertadas pelo Ministério Público foram apresentadas fora do prazo, pedindo, assim, a sua retirada do processo. 

Em sua decisão, o ministro Og Fernandes afirmou que o pedido liminar se confunde com o próprio mérito do habeas corpus. Segundo ele, o suposto constrangimento ilegal sofrido por Richthofen exigiria um exame mais detalhado do processo, o que ocorrerá com o julgamento definitivo do habeas corpus pela Sexta Turma do STJ. 

O ministro solicitou informações ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e ao juiz de execuções e determinou vista ao Ministério Público Federal.

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