Atualização: A defesa do Governador Arruda já impetrou Habeas Corpus junto ao STF. O Ministro Relator será Marco Aurélio de Melo
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), reunida extraordinariamente hoje (11), decidiu decretar a prisão preventiva do governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda e de mais cinco pessoas, com base no artigo 312 do Código de Processo Penal: pelo bem da ordem pública e da preservação da instrução criminal. O pedido foi formulado pelo Procurador-geral da República, Roberto Gurgel e pela Subprocuradora-geral da República, Raquel Dodge.
Também tiveram prisão preventiva decretada o suplente de deputado distrital Geraldo Naves, o ex-secretário de comunicação Wellington Moraes, o conselheiro do Metrô Antônio Bento da Silva, o secretário particular e de Arruda, Rodrigo Arantes Diniz, o ex-diretor da CEB Haroldo de Carvalho.
Votaram a favor da prisão preventiva, além do relator do inquérito, ministro Fernando Gonçalves, os ministros Felix Fischer, Eliana Calmon, Nancy Andrighi, Laurita Vaz, Luiz Fux, João Otávio de Noronha, Castro Meira, Massami Uyeda, Napoleão Nunes Maia, Jorge Mussi e Luiz Felipe Salomão. Votaram contra os ministros Nilson Naves e Teori Albino Zavascki.
O relator do Inquérito 650, que investiga as denúncias de corrupção no Distrito Federal, ministro Fernando Gonçalves, embora tenha competência para decidir sozinho o pedido
de prisão, preferiu submeter a decisão à Corte Especial, composta pelos 14 ministros mais antigos da Corte mais o presidente, ministro Cesar Asfor Rocha.
Ao fundamentar a concessão dos pedidos de prisão preventiva, o ministro Fernando Gonçalves ressaltou que há indícios relevantes, além de informações consistentes, da existência de organização criminosa que atua para se apropriar de verbas públicas e apagar vestígios das infrações praticadas.
O relator mencionou, ainda, fatos recentes noticiados pela imprensa que apontam a corrupção de testemunhas. Fernando Gonçalves fez questão de esclarecer que não se trata de uma antecipação de pena, mas uma forma de evitar a destruição de provas, "sob pena de o Estado, mais uma vez, sucumbir ao poder da criminalidade organizada". As ordens de prisão devem ser cumpridas imediatamente pela Polícia Federal, com o consequente afastamento do governador Arruda do cargo.
Ao submeter o caso à votação, o ministro Nilson Naves afirmou ser contra a prisão preventiva e levantou uma questão preliminar. Ponderou que, se o STJ depende de autorização da Câmara Legislativa do DF para iniciar o processo, então também seria necessária a autorização da assembléia para decretar a prisão. A preliminar foi rejeitada por maioria de votos. A ministra Eliana Calmon alertou que o crime é flagrante e que há envolvimento de membros do Legislativo no fato criminoso. Também foram citados precedentes, inclusive do Supremo Tribunal Federal, nesse sentido.
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