domingo, 5 de julho de 2009

Consumidor recebe indenização após ter carro comprado em seu nome por fraudador

Por decisão do juiz da 3ª Vara Cível de Brasília, um consumidor que teve seu nome inserido indevidamente nos cadastros de inadimplentes, após um financiamento de carro celebrado em seu nome por golpista, vai receber R$ 2,5 mil, a título de danos morais, da Companhia Crédito Financiamento Invest Renault Brasil. Seu nome foi utilizado por fraudador para comprar uma caminhonete, causando-lhe danos morais. A sentença é de primeiro grau, e cabe recurso.

Segundo informações do processo, o autor teve seus dados cadastrais (nome e CPF) utilizados para a compra de uma caminhonete, com financiamento autorizado pela Companhia Crédito Financiamento Invest Renault Brasil, o que motivou a negativação de seu nome nos Cadastros de Proteção ao Crédito pela suposta inadimplência.

Ao responder a contestação, a parte ré afirmou que uma pessoa se identificou como sendo o autor numa concessionária de veículos e adquiriu uma caminhonete, pagando parte à vista e o restante via fianciamento com garantia fiduciária junto Renault Brasil, em 36 parcelas de R$ 1.979,77.

O fraudador preencheu uma ficha cadastral à qual foram juntados documentos pessoais, comprovantes de renda e residência. Na seqüência, o crédito foi aprovado e o contrato celebrado entre as partes. Disse que não tinha conhecimento de que seu nome estava sendo utilizado para negociar com terceira pessoa de forma ilícita.

O autor disse que jamais celebrou contrato de financiamento com a empresa-ré, e que seus documentos devem ter sido falsificados e usados de maneira fraudulenta, não contribuindo em nada para tal ocorrência.

Quanto aos fatos alegados, entende o juiz que, diante da inversão do ônus da prova, cabia ao réu comprovar que foi o autor que celebrou validamente o contrato de financiamento, encargo que não se desincumbiu, pois sequer juntou ao processo os comprovantes de renda e residência que foram apresentados na celebração do negócio jurídico.

Por todos esses motivos, entendeu o juiz serem pertinentes os pedidos do autor, declarando inexistente o débito do financiamento celebrado em seu nome, bem como condenando a parte ré a pagar-lhe R$ 2,5 mil, a título de danos morais. Determinou ainda que a financeira retire imediatamente o nome do consumidor dos Cadastros de Proteção ao Crédito.

Um comentário:

Anônimo disse...

Acho pouco a indenização. também passei por problema semelhante. Só que no meu caso, os documentos do meu carro e meu RG foram falsificados e meu carro foi vendido e financiado pela BV Financeira. Levei três anos para provar que não tinha vendido o carro. No meu caso a minha indenização foi de dez salários mínimos. Mas nada compensa os problemas causados por isto. As financeiras estão liberando dinheiro sem verificar a legalidade dos documentos. Na minha opinião fatos como estes deveriam ser punidos com mais rigor, como a financeira perder por um ano a licença de financimaneto. Talvez assim teriam mais cuidado ao liberar os financiamentos.

Abraços