quinta-feira, 18 de junho de 2009

O STF acerta ao declarar inconstitucional a necessidade de diploma para jornalista

Em importante julgamento, o STF declarou ontem a inconstitucionalidade do Decreto Lei 972/1979. O entendimento é de que tal matéria não foi recepcionada pela Constituição Federal e que as exigências nele previstos afrontam a liberdade de imprensa e a livre manifestação do pensamento.
Cabe inicialmente esclarecermos que a obrigatoriedade da exigência de diploma de nível superior para certas profissões visa defender aquele que terá sua pretensão atendida pelo profissional e não o profissional em si. Ora, há quem interessa que um médico tenha conhecimentos prévios antes de tratar determinada doença? Ao médico?. Não, interessa ao paciente. E aí vem a regulação estatal em determinar que tais profissionais se habilitem antes de exercer profissão específica. O mesmo pensamento se aplica ao dentista, ao advogado, ao arquiteto, ao psicologo, ao engenheiro. O sujeito alvo de proteção da norma não é o profissional e sim o cliente/paciente.
Contudo, no caso do desempenho da função de jornalista há uma particularidade que é o direito constitucional a livre manifestação do pensamento. Veja bem, a Constituição diz "livre". Assim, qualquer norma infraconstitucional que venha a restringir esta liberdade deve, de pronto, ser afastada por vício de constitucionalidade.
Partindo desta premissa, alguns, que defendem a obrigatoriedade do diploma, acreditam então que o exame da OAB para habilitar advogados também deveria ser extinto, já que o exame serve de "barreira" ao exercício da advocacia. Convenhamos, é uma bela forçação de barra. Ora, um advogado para bem atender seus clientes deve (obrigação) conhecer o ordenamento jurídico, e o exame da ordem mede justamente esse conhecimento. Novamente, o foco não é o profissional testado, e sim aqueles a quem o advogado vai servir.
Você levaria uma demanda judicial que pretende instaurar a um arquiteto? Você trataria de uma doença com um advogado? Claro que não.
Agora me responda: um médico não sabe transmitir notícias?. Um jornalista, devidamente diplomado, tem conhecimento para tratar da eficiência da vacina da gripe suína em pessoas portadoras de leucemia? Não.... O diploma não lhe garante esta habilidade. E mais, repito, a manifestação do pensamento é livre... Observe, o texto constitucional diz "manifestação do pensamento" e não da advocacia, da medicina, da odontologia....
Veja bem, a ausência de diploma não elimina o talento de um profissional de jornalismo, enquanto um advogado não basta ter talento, é obrigatório o conhecimento jurídico. Armando Nogueira, não tem diploma de jornalista e alguém questiona o sua importância jornalistica?? Agora, com todo respeito, Armando Nogueira não pode ser engenheiro nuclear pois que, abstratamente, tenha talento para tal.
É isso aí, inegavelmente a decisão do STF foi acertada.

2 comentários:

Anônimo disse...

Concordo com a opinião do autor, no meu blog sobre assuntos gerais também abordei o tema, só que num foco diferente.

Sobre polêmica envolvendo #jornalismo e #diploma http://migre.me/2rCQ

Alves disse...

Bom dia desculpe meu atrevimento, mas discordo da sua opinião; se para ser jornalista basta você saber se expressar bem. Para ser um advogado basta ter boa argumentação e poder de persuasão, neste contexto seu diploma também não tem justificativa plausível. O que difere uma profissão da outra é que vocês têm um sindicato e uma categoria atuantes. A academia confere conhecimentos técnicos e éticos, da forma como se deve exercer a profissão jornalística. O problema é que todos se acham no direito de serem jornalistas simplesmente pela liberdade de expressão ser constitucional. Penso eu que esta medida do STF, vai abrir portas para que se confunda “liberdade de expressão” com “liberdade de impressa”... Desculpa me equivoquei, afinal no Brasil existe liberdade e sim libertinagem...