quarta-feira, 10 de junho de 2009

Ex-funcionária de hotel vai ser indenizada por agressão de hóspede

A ex-camareira de um hotel localizado no Setor Hoteleiro Norte, no Distrito Federal, vai receber indenização de R$ 10 mil por danos morais. A decisão é da juíza da 16ª Vara Cível de Brasília e dela cabe recurso.

Alega a autora que em janeiro de 2007, após dirigir-se ao quarto onde a ré estava hospedada para limpar e arrumar o apartamento, teve o rosto pulverizado com inseticida. Em razão da agressão, sentiu fortes dores de cabeça, náuseas, falta de ar e mal-estar. Alegou ainda que a atitude da hóspede causou-lhe humilhação e grande aflição, especialmente porque era depressiva e portadora de síndrome de pânico.

Ao ser intimada para esclarecimento, a ré não negou ter aplicado inseticida na ocasião em que a autora se encontrava no apartamento. Mas, rechaçou a alegação de que teria pulverizado o veneno no rosto da autora, esclarecendo que esta, no momento, encontrava-se realizando a limpeza do banheiro. A hóspede do hotel não aceitou as alegações da ex-camareira, negou a existência de dano moral e pediu a impugnação do valor da indenização.

Ao reunir a documentação referente a ação, a juíza concluiu que a ex-camareira sofreu lesões, descritas nos relatórios médicos e laudo de corpo de delito, como sendo decorrentes da intoxicação por inseticidas. "Desse modo, não é provável que a afirmação de que o veneno teria sido manipulado em outro cômodo e não naquele que se encontrava a autora, seja verdade, sendo assim, as lesões verificadas não teriam ocorrido", destacou a magistrada.

Na decisão, a juíza fundamentou-se respectivamente nos arts.186 e 927 do Código Civíl em que: "Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito ou causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito" e "Aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo".

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