sábado, 2 de maio de 2009

Qual a responsabilidade do proprietário de veiculo no caso de roubo ou furto

Recebi um e-mail que me questionava qual seria a responsabilidade do proprietário de um automóvel "furtado" e que, pela ação do ladrão, gera prejuizos a terceiros.
Bem, incialmente cabe ressaltar que este assunto ensejou grande divergência doutrinária e jurisprudencial. Alguns autores entendiam que o dever de guarda está ligado ao direito real de propriedade, e não a coisa em si, que é o seu objeto. Com base neste raciocínio concluiam que a guarda da coisa somente pode ser transferida pelo proprietário por meio de um ato jurídico, jamais em razão de um crime.
Ocorre contudo que não é correto afirmar que o ladrão é um mero detentor da coisa subtraida, visto que o roubo ou o furto produz a retirada da coisa da esfera de vigilância do proprietário e submetida ao poder do ladrão. Ou seja, o ladrão não é apenas detentor, mas possuidor, mesmo que posse de má-fé. E se o proprietário está privado de exercer os atos de vigilância necessários, não mais pode lhe ser imputada responsabilidade.
Atualmente, a jurispridência tem admitido a responsabilidade do proprietário apenas quando a perda da condição de guarda resulta de ato imprudente ou negligente de sua parte.
Vejamos o que decidiu o Ministro Relator Humberto Gomes de Barros da terceira turma do STJ, a saber:
RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. VEÍCULO FURTADO. DANOS CAUSADOS PELO CONDUTOR, AUTOR DO DELITO. RESPONSABILIDADE DO PROPRIETÁRIO E DO GUARDIÃO DO AUTOMÓVEL. NECESSIDADE QUE A OMISSÃO DO GUARDIÃO EQUIVALHA À CULPA GRAVE OU AO DOLO. 1. Não se pode exigir daquele que guarda automóvel, seu ou de outrem, mais cuidados do que se exigiria da média das pessoas. 2. Só responde por culpa in vigilando aquele cuja omissão na guarda do veículo equivalha à culpa grave ou dolo. Não age com culpa in vigilando quem guarda veículo na garagem de sua casa e coloca as respectivas chaves em outro cômodo, na parte íntima da residência. 3. Afastada a culpa in vigilando do guardião do automóvel, também se afasta a culpa in eligendo do proprietário. 4. Declarada pelo acórdão recorrido a circunstância de que o veículo causador do dano - guardado em garagem - fora furtado por terceiro, não há como cogitar-se em culpa in vigilando.
Espero ter respondido a dúvida......

Nenhum comentário: