Um motorista, vítima de acidente de automóvel, conseguiu na Justiça o direito de receber indenização integral referente ao seguro obrigatório de trânsito. A Federação Nacional das Empresas de Seguros - Fenaseg, responsável pelo pagamento do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores - DPVAT, terá que pagar mais de R$ 12 mil ao segurado. A sentença é da juíza da 10ª Vara Cível de Brasília. Da decisão, cabe recurso.
O autor da ação alegou que o acidente, ocorrido em 30 de maio de 2003, provocou uma sequela permanente no seu quadril esquerdo, que reduziu pela metade sua capacidade motora. Para receber o DPVAT, a vítima afirma que reuniu toda a documentação necessária, inclusive o boletim de ocorrência.
Na ação, o motorista ressaltou que teve o pedido do seguro parcialmente atendido e, por isso, recebeu apenas R$ 1.074,27 e não os R$ 13.500,00 que teria direito. Houve a proposta de conciliação, mas a empresa ré contestou o pedido, alegando que o autor não apresentou o exame do Instituto Médico Legal.
Na sentença, a juíza relatou que a falta do exame do IML não impede o pagamento do seguro, uma vez que o boletim de ocorrência da polícia e os relatórios médicos apresentados confirmam os danos sofridos e a extensão da sequela.
A magistrada esclareceu, ainda, que a Fenaseg é responsável pelo valor fixado para o DPVAT e pela autorização do pagamento do seguro. Assim, julgou procedente o pedido e condenou a ré a indenizar o autor em R$ 12.425,73, correspondentes à diferença entre o valor devido e o pago, corrigidos monetariamente desde agosto de 2006.
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