O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Napoleão Nunes Maia Filho negou liminar em habeas-corpus apresentado pela defesa de Anna Carolina Jatobá. Ela continuará presa, pelo menos, até o julgamento do mérito do pedido no STJ. A defesa alega não ter havido esganadura da menina Isabella Nardoni, sua enteada, ato imputado a Anna Carolina na denúncia, o que justificaria o trancamento da ação penal quanto ao crime e a liberdade da acusada.
Anna Carolina e Alexandre Nardoni, pai de Isabella, foram pronunciados pelo homicídio da menina de cinco anos, ocorrido em março do ano passado. Ela foi jogada do sexto andar do edifício em que o casal morava, em São Paulo (SP). Além do homicídio, Anna Carolina responde por fraude processual, pois o casal teria tentado adulterar a cena do crime para encobrir evidências.
Baseado em laudo do assistente técnico da defesa, o pedido de habeas-corpus foi apresentado somente em benefício de Anna Carolina. A alegação é que não há fundamento científico que comprove a hipótese de esganadura sustentada pelo Ministério Público. De acordo com esse laudo, não haveria sinal físico na menina que indicasse a suposta esganadura praticada pela madrasta. Resumindo, a causa da morte de Isabella teria sido consequência exclusiva da queda.
Ao examinar a questão, o ministro Napoleão Nunes observou que a hipótese de prevalência do laudo da assistência em detrimento de outro é extremamente controvertida, de cunho fático-probatório, o que não pode ser analisado em habeas-corpus. Isso, por si, já afasta qualquer ilegalidade manifesta contra a acusada. Além disso, não foi apresentada nos autos cópia do habeas-corpus originário, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), para comprovar que a mesma tese tenha sido sustentada na segunda instância.
O ministro relator determinou que o Ministério Público Federal seja ouvido sobre o caso; após o retorno dos autos, levará o habeas-corpus para julgamento na Quinta Turma.
Já há recurso na Justiça paulista contra a sentença de pronúncia.
Anna Carolina e Alexandre Nardoni, pai de Isabella, foram pronunciados pelo homicídio da menina de cinco anos, ocorrido em março do ano passado. Ela foi jogada do sexto andar do edifício em que o casal morava, em São Paulo (SP). Além do homicídio, Anna Carolina responde por fraude processual, pois o casal teria tentado adulterar a cena do crime para encobrir evidências.
Baseado em laudo do assistente técnico da defesa, o pedido de habeas-corpus foi apresentado somente em benefício de Anna Carolina. A alegação é que não há fundamento científico que comprove a hipótese de esganadura sustentada pelo Ministério Público. De acordo com esse laudo, não haveria sinal físico na menina que indicasse a suposta esganadura praticada pela madrasta. Resumindo, a causa da morte de Isabella teria sido consequência exclusiva da queda.
Ao examinar a questão, o ministro Napoleão Nunes observou que a hipótese de prevalência do laudo da assistência em detrimento de outro é extremamente controvertida, de cunho fático-probatório, o que não pode ser analisado em habeas-corpus. Isso, por si, já afasta qualquer ilegalidade manifesta contra a acusada. Além disso, não foi apresentada nos autos cópia do habeas-corpus originário, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), para comprovar que a mesma tese tenha sido sustentada na segunda instância.
O ministro relator determinou que o Ministério Público Federal seja ouvido sobre o caso; após o retorno dos autos, levará o habeas-corpus para julgamento na Quinta Turma.
Já há recurso na Justiça paulista contra a sentença de pronúncia.
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