segunda-feira, 9 de fevereiro de 2009

A Letra do Diego

Caros Amigos, hoje é dia da coluna semanal do nosso colaborador, amigo e brioso companheiro Diego. Ele tratará da súmula nº14. Muito bem. 
Na minha opinião essa súmula disse apenas o óbvio. 

Boa Noticia...

- Súmula 14: Agora os Advogados vão ter acesso amplo aos elementos de prova!!!

Em "Brasólia", 02/02/2009 - Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovaram a redação final da Súmula 14, aprovada nesta segunda-feira, dia  (02), em sessăo extraordinária, por proposiçăo do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

A súmula estabelece o amplo acesso dos advogados e defensores públicos a inquéritos policiais contra seus clientes, mesmo que estes tramitem em sigilo. A sessão extraordinária foi acompanhada pelo presidente nacional da OAB, Cezar Britto e sua sustentação oral, em nome da briosa entidade, foi feita pelo secretário-geral adjunto, Alberto Zacharias Toron.


Acompanhe a íntegra do texto final da Súmula de número 14:

"É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa".

 

Adorei isso. Sensacional !!!

 

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