terça-feira, 9 de dezembro de 2008

Conhecendo os Projetos de Lei

A Câmara Federal analisa o Projeto de Lei nº. 2.433/07, do Deputado Marcelo Serafim (PSB-AM), que aumenta os períodos de detenção e reclusão dos crimes de "aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento" (artigo 124 do Decreto-Lei nº.2.848, de 7/12/1940 - Código Penal) e de "aborto provocado por terceiro" (artigos 125 e 126 do mesmo novel). A proposta também tipifica como crime o ato de induzir, instigar e auxiliar mulher grávida a fazer o aborto, com punição entre 3 a 6 anos de reclusão.

 

Atualmente, a lei permite o aborto nos casos, em que não houver outro meio de salvar a gestante (Aborto necessário, conforme Inciso I, do Art. 128 do CPB) e se a gravidez resultar de estupro e o aborto forem precedidos de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de representante legal (aborto no caso de gravidez resultante de estupro de acordo com o Inciso II, do Art. 128 do CPB).

 

O Código Penal pune a gestante que pratica o aborto ilegal, ou permite que ele seja feito, com pena de detenção que varia entre 1 a 3 anos. O projeto prevê o aumento da pena de detenção de 2 a 4 anos.

 

Nos casos de aborto feito sem o consentimento da gestante, cuja pena atual é de 3 a 10 anos de reclusão, a proposta dobra a punição para 6 a 20 anos. Se houver consentimento no aborto praticado por outra pessoa, a pena é aumentada para 4 a 15 anos de reclusão. Hoje, esse crime é punido com reclusão de 1 a 4 anos. "Por estranho que pareça, as penas para o aborto previstas no Código Penal são extremamente brandas. E o pior: induzir, instigar e auxiliar a mulher grávida à prática do aborto não é considerado crime”, avalia Sarafin Reis.

 

O parlamentar argumenta que a personalidade civil da pessoa começa com o nascimento e que o Código Civil (Lei nº. 10.406/02) garante o direito do nascituro (bebê no ventre da mãe) desde a concepção. "Fica evidente a preocupação da legislação em proteger os direitos de uma criança no ventre da mãe. Para os efeitos civis, ela ainda não é pessoa, mas poderá vir a ser e se tornar herdeira legítima de alguém e ser cidadã. Logo, se nascer com vida, seus direitos irão retroagir à data da concepção”, explica.

 

O projeto será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição, Justiça e Cidadania, antes de seguir para o Plenário da Câmara Federal.


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