quinta-feira, 6 de novembro de 2008

Ilustres Participantes - Professor Rodrigo Fontan

Amigo Rogério,
Permita-me concordar com nosso amigo Diégo Fidelis que, com seu brilhante poder de síntese, dispôs de forma direta quanto a sua indignação no que tange às preocupações do Poder Legislativo do Município de São Paulo.
Realmente devemos refletir o quanto importante é tal dispositivo normativo.Como toda boa norma, esta também deverá trazer uma sanção a quem viola seu comando.
Em análise aos princípios basilares lecionados por Pontes de Miranda e bem dispostos pelo nosso querido Marcos Melo, a sanção normativa incidirá apenas após a concreção do suporte fático disposto no comando legal.
Conclui-se então que, a incidência da sanção disposta na norma irá ultrapassar o plano fático para o plano concreto no ato da concreção de seu suporte fático. Observando que a sanção acontecerá pela não observação da lei, conclui-se que: a pena/sanção incidirá quanto àquele que entrou no elevador sem observar se o mesmo estava parado no andar!!!
A dúvida persiste: e se o elevador não estiver no andar?

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