terça-feira, 4 de novembro de 2008

Direito de Resposta

Este blog, grande defensor dos direitos individuais abre espaço para um direito de defesa. O nosso grande colaborador Diego Fidelis, após um inexplicável sumiço, se alvoroçou no legítimo exercício de sua defesa. Acreditamos piamente na desculpa apresentada, inclusive afastando a incidência da multa contratual prevista. Assim, publicaremos o direito de resposta logo abaixo.

Querido amigo Rogério! 
 
A Constituição Federal dispõe no seu inciso V do artigo 5º: DIZ...

“ V – é assegurado o direito de resposta proporcional ao agravo...”
O próprio § 1º do artigo 220 da mesma Constituição, de maneira incisiva, garante a “plena liberdade de informação jornalística”, determina, que seja “observado o diposto no artigo 5º,...

Nos termos da Constituição Federal, a “plena liberdade de informação jornalística” e o “direito de resposta” identificam-se como uma das mais importantes bases do “Estado Democrático de Direito” (art. 1º. “caput”), da proteção da “dignidade da pessoa humana” (inciso III) e do objetivo de “construir uma sociedade livre justa e solidária” (art. 3º, I).
 
II.2 – O DIREITO À INDENIZAÇÃO
O mesmo inciso V, art. 5º da Constituição Federal, garante, “além”, de assegurar o direito de resposta a:
...indenização por dano material, moral ou à imagem.
 
 
Tomando isso como base.. Iria te enviar o artigo semanal como prometido ontem pelo Bluetooth, uma vez que todo o material está contido e armazenado no meu celular! Massss.. como o senhor faltou a aula ontem, ficou inviável!!
 
Peço desculpas aos leitores do Blog e até mesmo a você Rogério. 
Então como o prometido, hoje a noite, se o senhor for a aula.. hahaha.. te passarei o artigo!
 
Passar bem, Um ótimo dia a todos.
 
Diêgo Fidélis

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