Querido amigo Rogério!
A Constituição Federal dispõe no seu inciso V do artigo 5º: DIZ...
“ V – é assegurado o direito de resposta proporcional ao agravo...”
O próprio § 1º do artigo 220 da mesma Constituição, de maneira incisiva, garante a “plena liberdade de informação jornalística”, determina, que seja “observado o diposto no artigo 5º,...”
Nos termos da Constituição Federal, a “plena liberdade de informação jornalística” e o “direito de resposta” identificam-se como uma das mais importantes bases do “Estado Democrático de Direito” (art. 1º. “caput”), da proteção da “dignidade da pessoa humana” (inciso III) e do objetivo de “construir uma sociedade livre justa e solidária” (art. 3º, I).
II.2 – O DIREITO À INDENIZAÇÃO
O mesmo inciso V, art. 5º da Constituição Federal, garante, “além”, de assegurar o direito de resposta a:
“...indenização por dano material, moral ou à imagem.”
Tomando isso como base.. Iria te enviar o artigo semanal como prometido ontem pelo Bluetooth, uma vez que todo o material está contido e armazenado no meu celular! Massss.. como o senhor faltou a aula ontem, ficou inviável!!
Peço desculpas aos leitores do Blog e até mesmo a você Rogério.
Então como o prometido, hoje a noite, se o senhor for a aula.. hahaha.. te passarei o artigo!
Passar bem, Um ótimo dia a todos.
Diêgo Fidélis
A Constituição Federal dispõe no seu inciso V do artigo 5º: DIZ...
“ V – é assegurado o direito de resposta proporcional ao agravo...”
O próprio § 1º do artigo 220 da mesma Constituição, de maneira incisiva, garante a “plena liberdade de informação jornalística”, determina, que seja “observado o diposto no artigo 5º,...”
Nos termos da Constituição Federal, a “plena liberdade de informação jornalística” e o “direito de resposta” identificam-se como uma das mais importantes bases do “Estado Democrático de Direito” (art. 1º. “caput”), da proteção da “dignidade da pessoa humana” (inciso III) e do objetivo de “construir uma sociedade livre justa e solidária” (art. 3º, I).
II.2 – O DIREITO À INDENIZAÇÃO
O mesmo inciso V, art. 5º da Constituição Federal, garante, “além”, de assegurar o direito de resposta a:
“...indenização por dano material, moral ou à imagem.”
Tomando isso como base.. Iria te enviar o artigo semanal como prometido ontem pelo Bluetooth, uma vez que todo o material está contido e armazenado no meu celular! Massss.. como o senhor faltou a aula ontem, ficou inviável!!
Peço desculpas aos leitores do Blog e até mesmo a você Rogério.
Então como o prometido, hoje a noite, se o senhor for a aula.. hahaha.. te passarei o artigo!
Passar bem, Um ótimo dia a todos.
Diêgo Fidélis
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